NOTÍCIAS
Câmara dos Deputados aprova MP n. 1.104/2022
23 DE JUNHO DE 2022
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, 21/06/2022, a Medida Provisória n. 1.104/2022 (MP), que trata das regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e crédito rural, dentre outros assuntos. O texto foi aprovado com alterações promovidas pelo Relator, Deputado Federal Pedro Lupion (PP-PR), e segue para análise e votação no Senado Federal.
De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o Relator da MP afirmou que o texto aperfeiçoa as regras do financiamento privado do agronegócio nacional. Segundo Lupion, “tais medidas ampliam o alcance desses instrumentos e conferem maior segurança jurídica aos operadores do crédito”.
Sobre as Cédulas de Produto Rural (CPR), estas poderão ser assinadas eletronicamente, com níveis de segurança simples, avançado e qualificado. O texto aprovado também permite o uso da assinatura eletrônica para a emissão de penhor rural, de Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e do Warrant Agropecuário (WA).
Dentre outras mudanças, o novo texto amplia o universo de agentes autorizados a emitir a CPR, bem como o rol de produtos passíveis de emissão da Cédula. Além de produtores agrícolas e pecuários, passarão a emitir CPRs quem exercer atividades de recuperação de florestas nativas e de áreas degradadas, ou prestação de serviços ambientais na propriedade rural; industrialização desses produtos e de outros já previstos, como agrícolas, pecuários, de pesca e aquicultura; produção ou comercialização de insumos agrícolas, de máquinas e implementos agrícolas e de equipamentos de armazenagem.
De especial interesse aos Registradores de Imóveis, em relação ao penhor rural, o texto aprovado dispensa o registro ou a averbação do segundo penhor em relação ao primeiro, bem como dispensa o termo aditivo ou assinatura dos emitentes para as prorrogações de vencimento de cédulas de crédito rural. Além disso, no que se refere à afetação de imóvel rural, o novo texto dispensa o registro na matrícula do imóvel dessa garantia, exigindo apenas a averbação a partir de memorial descritivo da área com coordenadas dos limites, sendo dispensados os custos para imóveis com área de até 4 módulos fiscais. Havendo a execução da dívida, o Oficial Registrador deverá averbar o parcelamento definitivo, onde deverá ser exigida a apresentação da certificação do georreferenciamento da área em questão.
Sobre a desapropriação de imóveis rurais por interesse público, a transferência da propriedade ao expropriante não dependerá da concordância do proprietário se, ao contestar o procedimento, não houver questionamento quanto à validade do decreto de expropriatório.
Outras Notícias
Portal CNJ
Observatório de Direitos Humanos debate caso Bruno e Dom nesta terça (21/6)
21 de junho de 2022
O Observatório de Direitos Humanos do Judiciário vai debater, nesta terça-feira (21/6), o assassinato do...
Portal CNJ
Alternativas penais: CNJ fortalece política com articulações e qualificação de serviços
21 de junho de 2022
Com o crescimento acelerado da população prisional no Brasil na década de 1990, as alternativas penais ganharam...
Portal CNJ
Comitê vai articular ações do Judiciário para pessoas em situação de rua
21 de junho de 2022
Apoiar a implantação da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua em todos os...
Portal CNJ
Registro civil para indígenas garante exercício da cidadania em Tocantins
21 de junho de 2022
Emissão da 1ª e 2ª via da Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito, 1ª e 2ª via da Carteira de Identidade...
Portal CNJ
Ciclo de reuniões vai aprimorar audiências de custódia no Amazonas
21 de junho de 2022
Com a proposta de auxiliar na realização das audiências de custódia nas comarcas do Tribunal de Justiça do...