NOTÍCIAS
Câmara dos Deputados aprova MP n. 1.104/2022
23 DE JUNHO DE 2022
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, 21/06/2022, a Medida Provisória n. 1.104/2022 (MP), que trata das regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e crédito rural, dentre outros assuntos. O texto foi aprovado com alterações promovidas pelo Relator, Deputado Federal Pedro Lupion (PP-PR), e segue para análise e votação no Senado Federal.
De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o Relator da MP afirmou que o texto aperfeiçoa as regras do financiamento privado do agronegócio nacional. Segundo Lupion, “tais medidas ampliam o alcance desses instrumentos e conferem maior segurança jurídica aos operadores do crédito”.
Sobre as Cédulas de Produto Rural (CPR), estas poderão ser assinadas eletronicamente, com níveis de segurança simples, avançado e qualificado. O texto aprovado também permite o uso da assinatura eletrônica para a emissão de penhor rural, de Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e do Warrant Agropecuário (WA).
Dentre outras mudanças, o novo texto amplia o universo de agentes autorizados a emitir a CPR, bem como o rol de produtos passíveis de emissão da Cédula. Além de produtores agrícolas e pecuários, passarão a emitir CPRs quem exercer atividades de recuperação de florestas nativas e de áreas degradadas, ou prestação de serviços ambientais na propriedade rural; industrialização desses produtos e de outros já previstos, como agrícolas, pecuários, de pesca e aquicultura; produção ou comercialização de insumos agrícolas, de máquinas e implementos agrícolas e de equipamentos de armazenagem.
De especial interesse aos Registradores de Imóveis, em relação ao penhor rural, o texto aprovado dispensa o registro ou a averbação do segundo penhor em relação ao primeiro, bem como dispensa o termo aditivo ou assinatura dos emitentes para as prorrogações de vencimento de cédulas de crédito rural. Além disso, no que se refere à afetação de imóvel rural, o novo texto dispensa o registro na matrícula do imóvel dessa garantia, exigindo apenas a averbação a partir de memorial descritivo da área com coordenadas dos limites, sendo dispensados os custos para imóveis com área de até 4 módulos fiscais. Havendo a execução da dívida, o Oficial Registrador deverá averbar o parcelamento definitivo, onde deverá ser exigida a apresentação da certificação do georreferenciamento da área em questão.
Sobre a desapropriação de imóveis rurais por interesse público, a transferência da propriedade ao expropriante não dependerá da concordância do proprietário se, ao contestar o procedimento, não houver questionamento quanto à validade do decreto de expropriatório.
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ: é válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel
14 de junho de 2022
O STF, no julgamento do RE 612.360/SP (Rel. Ministra Ellen Gracie, DJe de 3/9/2010), reconhecida a repercussão...
Anoreg RS
Artigo – Os Valiosos Cartórios – Arthur Del Guércio Neto
14 de junho de 2022
No ambiente dessa gestão, temos a escolha dos colaboradores que irão trabalhar no cartório como auxiliares,...
Portal CNJ
Sistema simplifica linguagem na consulta de processos trabalhistas em AM e RR
14 de junho de 2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) disponibilizou sistema que apresenta a conversão de leitura...
Portal CNJ
Indígenas Sateré-Mawé se casam em cerimônia coletiva em Maués (AM)
14 de junho de 2022
Distante 257 quilômetros de Manaus, o município de Maués (AM) registrou, no último final de semana, a...
Portal CNJ
CNJ cria grupo de trabalho para acompanhar buscas por desaparecidos na Amazônia
14 de junho de 2022
Diante do desaparecimento do indigenista brasileiro Bruno Araújo e do jornalista Dom Philips na região amazônica...