NOTÍCIAS
Cancelamento de casamento civil por documentação errada não gera indenização
12 DE AGOSTO DE 2022
Por não verificar responsabilidade civil a ensejar reparação, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente um pedido de indenização por danos morais e materiais feito por um casal que teve o casamento civil cancelado pelo cartório no dia da cerimônia.
O cartório alegou ter cancelado o casamento em virtude da ausência da averbação do divórcio do autor. Ele entregou ao cartório a documentação errada, da averbação da separação, e não do divórcio. Diante disso, a relatora, desembargadora Ana Maria Baldy, afirmou que o cartório agiu corretamente ao não realizar um ato que seria manifestamente ilegal.
“Era dever legal do autor saber das consequências do fim do seu anterior casamento. Se ele não poderia se casar novamente, não há como imputar a terceiro a responsabilidade que incumbia a ele. E o cartório agiu corretamente ao deixar de realizar um ato que seria manifestamente ilegal”, afirmou a magistrada.
Segundo ela, o cartório poderia ter checado o documento e apurado o impedimento antes da data do casamento, mas tal falha se justifica, uma vez que o autor foi informado acerca da necessidade da averbação do divórcio, retornou ao cartório afirmando estar de posse de tal documento, declarou expressamente que era divorciado e subscreveu as declarações, dispensando o cartório de maiores investigações.
Baldy também reconheceu os aborrecimentos causados pela notícia de que, devido à irregularidade de documentos, o casamento não seria realizado. No entanto, na mesma data, foi lavrada uma escritura de união estável, que, diante do estado civil do autor (separado, não divorciado), era a única solução possível para o casal naquele momento.
“Ademais, em virtude de o documento ter sido apresentado ao cartório pelos próprios nubentes; das falsas declaração do autor; da devolução do valor pago pela cerimônia; e sem a ausência do dolo, não podem tais sentimentos serem alçados a dano moral”, concluiu. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
0002030-39.2014.8.26.0512
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunal de MT reforça importância de iniciativas para enfrentamento ao assédio
08 de agosto de 2022
Situações classificadas como assédio moral geralmente provocam impactos negativos na vida de qualquer pessoa,...
Portal CNJ
Papel da Ouvidoria da Mulher é debatido na Justiça Eleitoral do Pará
08 de agosto de 2022
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) promoveu, no dia 2 de agosto, uma roda de conversa com o tema...
Portal CNJ
Curso forma laboratoristas de inovação no Judiciário de Roraima
08 de agosto de 2022
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) promoveu, em juho, curso de formação de laboratoristas para atuação em...
Portal CNJ
Ação itinerante leva serviços judiciais a três municípios do norte de Minas Gerais
08 de agosto de 2022
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Itinerante do Tribunal de Justiça de Minas...
Portal CNJ
Vara de Execuções em Mossoró (RN) cria campanhas para reinserção social
08 de agosto de 2022
A Vara das Execuções Penais de Mossoró (RJ), unidade do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (RN), deu...