NOTÍCIAS
Cancelamento de casamento civil por documentação errada não gera indenização
12 DE AGOSTO DE 2022
Por não verificar responsabilidade civil a ensejar reparação, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente um pedido de indenização por danos morais e materiais feito por um casal que teve o casamento civil cancelado pelo cartório no dia da cerimônia.
O cartório alegou ter cancelado o casamento em virtude da ausência da averbação do divórcio do autor. Ele entregou ao cartório a documentação errada, da averbação da separação, e não do divórcio. Diante disso, a relatora, desembargadora Ana Maria Baldy, afirmou que o cartório agiu corretamente ao não realizar um ato que seria manifestamente ilegal.
“Era dever legal do autor saber das consequências do fim do seu anterior casamento. Se ele não poderia se casar novamente, não há como imputar a terceiro a responsabilidade que incumbia a ele. E o cartório agiu corretamente ao deixar de realizar um ato que seria manifestamente ilegal”, afirmou a magistrada.
Segundo ela, o cartório poderia ter checado o documento e apurado o impedimento antes da data do casamento, mas tal falha se justifica, uma vez que o autor foi informado acerca da necessidade da averbação do divórcio, retornou ao cartório afirmando estar de posse de tal documento, declarou expressamente que era divorciado e subscreveu as declarações, dispensando o cartório de maiores investigações.
Baldy também reconheceu os aborrecimentos causados pela notícia de que, devido à irregularidade de documentos, o casamento não seria realizado. No entanto, na mesma data, foi lavrada uma escritura de união estável, que, diante do estado civil do autor (separado, não divorciado), era a única solução possível para o casal naquele momento.
“Ademais, em virtude de o documento ter sido apresentado ao cartório pelos próprios nubentes; das falsas declaração do autor; da devolução do valor pago pela cerimônia; e sem a ausência do dolo, não podem tais sentimentos serem alçados a dano moral”, concluiu. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
0002030-39.2014.8.26.0512
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
Ouvidoria da Mulher da Justiça Eleitoral do Pará será oficializada na terça (2/8)
28 de julho de 2022
A instalação da Ouvidoria da Mulher do Tribunal Eleitoral do Pará (TRE-PA) ocorre na próxima terça-feira (2/8),...
Portal CNJ
Guia incentiva uso de linguagem simples no Judiciário do RS
28 de julho de 2022
Facilitar a compreensão dos atos e das decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a partir do...
Portal CNJ
Tribunal do Trabalho de MT promove audiência pública sobre metas e Justiça 4.0
28 de julho de 2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23) realizam, no dia 5 de agosto, a audiência pública...
Portal CNJ
Link CNJ desta semana mostra Judiciário com mais participação feminina
28 de julho de 2022
O programa Link CNJ desta quinta-feira (28/7) trata da iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em criar...
Portal CNJ
Justiça Itinerante supera barreiras da exclusão social
28 de julho de 2022
Cumprir pena em regime fechado em uma das piores penitenciárias do Brasil e conseguir sair de lá gostando de ler...