NOTÍCIAS
Carteira de identidade para funcionários de cartórios é aprovada e vai a sanção
23 DE FEVEREIRO DE 2022
Servidores de cartórios passarão a ter documento de identidade próprio. É o que prevê o PL 5.106/2019, aprovado nesta terça-feira (22) em Plenário. O documento será emitido para notários, registradores e escreventes. O projeto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, não sofreu mudanças e por isso seguirá para a sanção presidencial.
O projeto, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), teve parecer favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que foi o relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Não houve emendas em Plenário e o parecer favorável ao projeto foi aprovado.
De acordo com o texto, o documento será emitido pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, com validade em todo o território nacional como prova de identidade, para qualquer efeito. Também poderá ser emitido por sindicatos ligados à confederação, desde que com autorização expressa da entidade e respeitado o modelo próprio. A confederação emitirá o documento de identidade também aos não sindicalizados.
As normas para a expedição e o modelo do documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de cartórios serão definidos pela confederação. Entre as informações que deverão constar do documento, estão fotografia, nome completo, nome da mãe, nacionalidade e naturalidade, serventia na qual trabalha, com indicação de comarca e estado, e atribuições executadas no cartório.
Para a emissão e a renovação de documento de identidade de notários e registradores será necessária a apresentação dos documentos que comprovem a delegação do serviço notarial e de registro. Já para a emissão e a renovação de documento de identidade de escreventes, será necessária a apresentação da carteira de trabalho e de declaração do titular do cartório sobre a função exercida.
O projeto estabelece ainda que o documento de identidade perderá sua validade com a extinção da delegação, para os notários e registradores, e com o fim do contrato de trabalho, para os escreventes dos cartórios.
No relatório, Pacheco ressaltou que a proposta permitirá que os que notários e registradores possam estar devidamente identificados, seguindo o mesmo sistema adotado por outras entidades sindicais. Ele também lembra que o projeto está de acordo com a Lei 12.037, de 2009, que inclui a carteira de identificação funcional entre os documentos de identificação civil.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça goiana instala Central de Vagas no Sistema estadual Socioeducativo
08 de abril de 2022
O atendimento aos adolescentes em confronto com a lei ganha um novo marco no Estado de Goiás, com a instituição...
Portal CNJ
‘Design Legal’ facilita entendimento de atos na Justiça maranhense
08 de abril de 2022
A técnica de utilizar recursos visuais para comunicar atos do meio judicial e na advocacia está sendo aplicada...
Portal CNJ
Prêmio Viviane Vieira do Amaral chega à 2º edição
08 de abril de 2022
Projetos bem-sucedidos e inovadores de enfrentamento à violência doméstica e familiar podem ser inscritos até o...
Portal CNJ
Tribunais do Pará se unem para nova ação conjunta de sustentabilidade
08 de abril de 2022
As unidades de sustentabilidade dos órgãos do Poder Judiciário no Pará se reuniram na manhã da terça-feira...
Portal CNJ
Justiça em Pernambuco promove casamentos coletivos online e presenciais
08 de abril de 2022
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio de seu Núcleo de Conciliação (Nupemec), abriu inscrições...