NOTÍCIAS
Carteira de identidade para funcionários de cartórios é aprovada e vai a sanção
23 DE FEVEREIRO DE 2022
Servidores de cartórios passarão a ter documento de identidade próprio. É o que prevê o PL 5.106/2019, aprovado nesta terça-feira (22) em Plenário. O documento será emitido para notários, registradores e escreventes. O projeto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, não sofreu mudanças e por isso seguirá para a sanção presidencial.
O projeto, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), teve parecer favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que foi o relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Não houve emendas em Plenário e o parecer favorável ao projeto foi aprovado.
De acordo com o texto, o documento será emitido pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, com validade em todo o território nacional como prova de identidade, para qualquer efeito. Também poderá ser emitido por sindicatos ligados à confederação, desde que com autorização expressa da entidade e respeitado o modelo próprio. A confederação emitirá o documento de identidade também aos não sindicalizados.
As normas para a expedição e o modelo do documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de cartórios serão definidos pela confederação. Entre as informações que deverão constar do documento, estão fotografia, nome completo, nome da mãe, nacionalidade e naturalidade, serventia na qual trabalha, com indicação de comarca e estado, e atribuições executadas no cartório.
Para a emissão e a renovação de documento de identidade de notários e registradores será necessária a apresentação dos documentos que comprovem a delegação do serviço notarial e de registro. Já para a emissão e a renovação de documento de identidade de escreventes, será necessária a apresentação da carteira de trabalho e de declaração do titular do cartório sobre a função exercida.
O projeto estabelece ainda que o documento de identidade perderá sua validade com a extinção da delegação, para os notários e registradores, e com o fim do contrato de trabalho, para os escreventes dos cartórios.
No relatório, Pacheco ressaltou que a proposta permitirá que os que notários e registradores possam estar devidamente identificados, seguindo o mesmo sistema adotado por outras entidades sindicais. Ele também lembra que o projeto está de acordo com a Lei 12.037, de 2009, que inclui a carteira de identificação funcional entre os documentos de identificação civil.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Como bilionária em coma há cinco anos virou foco de disputa judicial
08 de março de 2022
Disputas judiciais que envolvem a gestão do patrimônio e o tratamento médico de umas das mulheres mais ricas do...
Portal CNJ
Codex passa a ser ferramenta oficial para recepção de dados de processos judiciais
08 de março de 2022
A recepção de todos os dados de processos judiciais eletrônicos que tramitam no Poder Judiciário brasileiro...
Portal CNJ
Programa Pai Presente segue atendendo on-line e presencial em Goiás
08 de março de 2022
Desde o início de 2022, os atendimentos do Programa Pai Presente, executado pelo Tribunal de Justiça de Goiás...
Portal CNJ
Visita de detentas marca início de programação do mês da mulher no CCJF
08 de março de 2022
O Centro Cultural Justiça Federal (CCJF), unidade do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), abriu as...
Portal CNJ
Tribunais de Paraíba e Sergipe debatem implantação do Justiça 4.0
08 de março de 2022
O ciclo de visitas institucionais da equipe do Programa Justiça 4.0 chega à região Nordeste neste mês de março....