NOTÍCIAS
Cartilha explica como aplicar conciliação em casos de superendividamento
18 DE AGOSTO DE 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nessa terça-feira (16/8), a Cartilha sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumidor. Além de explicar o que é o superendividamento e suas causas, a publicação traz diretrizes, orientações e modelos de audiência de conciliação e exemplos de convênios e expedientes úteis para que os tribunais realizem acordos e possibilitem devedores e devedoras a quitar suas dívidas. O guia deve auxiliar membros da magistratura e profissionais em conciliação e mediação na prática judicial e extrajudicial.
O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, lembrou que, durante a pandemia da Covid-19, os períodos de lockdown contribuíram para que muitas pessoas perdessem seus empregos e, portanto, a capacidade de pagar suas dívidas. “Houve efetivamente o fenômeno do superendividamento no momento pandêmico, que é absolutamente aceitável, não poderia ser diferente.”
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi, coordenador do grupo de trabalho do CNJ que desenvolveu a publicação, ressaltou que o tema desperta preocupação. Pesquisas recentes revelam que as pessoas nunca estiveram tão endividadas. De acordo com dados da Serasa, cerca de 78% das famílias brasileiras se encontram com dívidas. Em maio de 2022, havia aproximadamente 67 milhões de inadimplentes, com débitos que giram em torno de R$ 4,2 mil por pessoa ou por grupo familiar. “Agora, a cartilha ganhará as ruas e terá grande repercussão em harmonia com o movimento pela conciliação.”
Segundo a diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e especialista em Direito do Consumidor, Cláudia Lima Marques, o superendividamento é um problema jurídico, econômico e social, que deve ser tratado com “alma e calma”. “O superendividamento é uma doença, um problema, e a cartilha traz o tratamento junto ao Judiciário e extrajudicial. A conciliação global vai ser tratada para trazer certa facilidade ao aplicador da lei e do Código de Defesa do Consumidor.”
Passo a passo
As regras da Lei 14.181/2021, batizada de Lei do Superendividamento, incluem o fomento à educação financeira de consumidores e a prevenção do superendividamento como forma de evitar a exclusão social. No Judiciário, essas ações são reforçadas pela Recomendação CNJ n. 125/2021, que traz mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento e institui os Núcleos de Conciliação e Mediação de Conflitos como previsto na legislação.
Para desenvolver a cartilha, o grupo de trabalho se baseou na experiência de alguns tribunais de Justiça, como os do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Mato Grosso e Ceará. O material traz um passo a passo de como fazer o atendimento ao consumidor nos Núcleos de Conciliação e Mediação de Conflitos.
Primeiro, a pessoa pode solicitar a conciliação de todas as dívidas nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou no Poder Judiciário. A partir da solicitação, é necessário verificar se a situação narrada pelo consumidor se enquadra na definição legal de superendividamento.
Na etapa seguinte, há a entrevista individual e coleta de dados socioeconômicos do devedor. Após a entrevista, a pessoa pode optar por frequentar uma oficina de educação financeira e receber atendimento especializado, caso necessite antes da audiência de conciliação. A próxima etapa é a sessão de conciliação entre consumidor e todos os credores para elaborar o plano de pagamento consensual das dívidas.
Texto: Thayara Martins
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
Reveja o evento no canal do CNJ no YouTube
Veja mais fotos no Flickr do CNJ
(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique na imagem para a acessar em diferentes resoluções
The post Cartilha explica como aplicar conciliação em casos de superendividamento appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Criação de testamentos vitais triplica em nove anos
12 de setembro de 2022
Documentos expressam as vontades de quem não tem condições de tomar decisões sobre tratamentos para doenças em...
Anoreg RS
Artigo – O ITBI no divã? Efeitos do acórdão proferido no RE 1.937.821 (parte 1) – Por Ricardo Almeida Ribeiro da Silva
12 de setembro de 2022
A primeira decisão dos tribunais a ser analisada nesta série de artigos é a mais recente e mais polêmica.
Anoreg RS
Instituto Brasil completa 34 anos de existência
12 de setembro de 2022
Fundado no ano da Constituição cidadã, o IRTDPJBrasil consolidou-se como uma instituição criada, sobretudo, com...
Anoreg RS
Há 45 anos, brasileiras podem optar por manter nome de solteira
12 de setembro de 2022
Preservar independência é um dos motivos para não mudar o nome
Anoreg RS
Como quer ser chamado?
12 de setembro de 2022
Qualquer pessoa maior de idade tem o direito à adaptação do nome, basta levar seus documentos pessoais