NOTÍCIAS
Cartórios têm 180 dias para adequação às novas regras de proteção de dados
15 DE SETEMBRO DE 2022
As serventias extrajudiciais de todo o país têm 180 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Provimento n.134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça define procedimentos técnicos e estabelece quais medidas devem ser adotadas pelos cartórios. A expectativa é que o provimento imprima mais transparência às atividades de tratamento.
O Provimento define um roteiro para guiar as serventias extrajudiciais no que se refere à gestão de dados pessoais, determinando critérios técnicos e procedimentos a serem observados dentro da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Com 16 capítulos, o Provimento 134, estabelece regras desde a governança de dados pessoais, passando por temas como revisão de contratos, transparência das atividades de tratamento, elaboração de relatório de impacto, e proteção tanto para os próprios cartórios quanto para os usuários.
O Provimento n.134/2022 é resultado de quase um ano e meio debates. A proposta do texto do normativo foi construída com a preocupação de ouvir vários segmentos da atividade notarial, de registro e do Poder Judiciário, que constitucionalmente tem a responsabilidade da fiscalização e regulação dos serviços extrajudiciais. A norma tem especial relevância quando se considera a quantidade e a qualidade dos dados pessoais guardados por cada um dos notários e registradores brasileiros, que vão do nascimento à morte das pessoas, questões de Estado, filiação, parentalidade, assim como as mais variadas e complexas questões patrimoniais, ou relacionadas com pessoas jurídicas de várias naturezas.
Integrante do Grupo de Trabalho e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Juliano Maranhão ressalta que o Provimento trouxe organização, com direcionamento, para as serventias extrajudiciais. “Houve avanços notáveis como a questão do compartilhamento de dados com centrais e órgãos públicos e a criação por parte do CNJ de uma Comissão de Proteção de Dados, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça responsável por propor diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação das serventias à LGPD”, apontou.
Nos dois primeiros capítulos, a norma especifica uma série de ações imediatas que os cartórios precisam adotar, como mapear as atividades de tratamento, adoção de medidas de transparência aos usuários sobre o tratamento de dados pessoais, definição de Políticas de Segurança da Informação e Interna de Privacidade e Proteção de Dados, além da criação de procedimentos eficazes para atendimento aos direitos dos titulares. As medidas buscam consolidar a cultura de proteção de dados pessoais nos cartórios.
O Provimento n.134/2022 traz também o mapeamento das atividades de tratamento e atualização anual do inventário de informações. O mapeamento identifica o banco de dados da serventia, os dados pessoais objeto de tratamento e o seu ciclo de vida, incluindo todas as operações de tratamento a que estão sujeitos, como a coleta, armazenamento, compartilhamento, descarte, e quaisquer outras operações às quais os dados pessoais estejam sujeitos. Existe a previsão de que o inventário de dados seja arquivado nos cartórios e disponibilizados em caso de solicitação da Corregedoria Geral da Justiça, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais ou de outro órgão de controle.
O texto incluiu ainda o chamado “gap assessment” – avaliação das vulnerabilidades surgidos a partir do mapeamento. A análise de lacunas que está diretamente relacionada à proteção de dados. A comunicação dos incidentes de segurança é outro ponto importante previsto no Provimento 134/2022. O plano de resposta a incidentes de segurança envolvendo dados pessoais deverá ocorrer, por partes dos responsáveis pelas serventias extrajudiciais, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ao juiz corregedor permanente e à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo máximo de 48 horas úteis, contados a partir do seu conhecimento.
Texto: Ana Moura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Cartórios têm 180 dias para adequação às novas regras de proteção de dados appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
22ª Região tem quarto melhor desempenho em transparência na Justiça do Trabalho
08 de setembro de 2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT22) obteve o quarta melhor desempenho, entre os 24 Tribunais do...
Portal CNJ
Justiça Eleitoral do Mato Grosso do Sul é uma das mais transparentes do Brasil
08 de setembro de 2022
Na edição 2022 do Ranking da Transparência do Poder Judiciário, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do...
Portal CNJ
Tribunal do Piauí atinge 100% no Ranking da Transparência do CNJ
08 de setembro de 2022
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) conquistou o 1º lugar no segmento Justiça Estadual do Ranking da...
Portal CNJ
Judiciário do Tocantins sobe em ranking de produtividade em 2021
08 de setembro de 2022
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) obteve resultados expressivos no Índice de Produtividade Comparada da...
Portal CNJ
Seminário detalha caderno de jurisprudência sobre direitos para pessoas LGBTQIAP+
08 de setembro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) transmite, nesta quinta-feira (8/9), em seu canal no YouTube, o seminário de...