NOTÍCIAS
Casa Verde e Amarela: alteradas as regras para enquadramento de beneficiários
14 DE SETEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº 2.747, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Portaria n. 1.005, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para enquadramento de beneficiários das operações do Programa Casa Verde e Amarela.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.065, de 6 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei n. 14.118, de 12 de janeiro de 2021, e no Decreto n. 10.600, de 14 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º A Ementa da Portaria n. 1.005, de 25 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre os procedimentos para enquadramento de beneficiários das operações do Programa Casa Verde e Amarela que envolverem a concessão de subvenção econômica e que tenham por objetivo proporcionar a aquisição ou a produção de moradia”. (NR)
Art. 2º Os arts. 1º e 4º da Portaria n. 1.005, de 25 de maio de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O enquadramento dos beneficiários das operações do Programa Casa Verde e Amarela que envolverem a concessão de subvenções econômicas que tenham por objetivo proporcionar a aquisição ou a produção de moradia com os recursos de que tratam os incisos I a IV do art. 6º da Lei n. 14.118, de 12 de janeiro de 2021, será realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF), mediante os procedimentos e a remuneração estabelecidos nesta Portaria”. (NR)
…………………………………………………………………………………………………………………
“Art. 4º A pesquisa cadastral, para fins de verificação de enquadramento de beneficiários ou para verificação de faixa de renda para definição das subvenções econômicas relativas a outras iniciativas integrantes do Programa Casa Verde e Amarela, poderá seguir os procedimentos definidos nos arts. 2º e 3º desta Portaria, no que couber, além dos critérios estabelecidos em regulamentos específicos”. (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
Fonte: Diário Oficial da União
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça Paulista promove simpósio ‘Tecnologia e Juizados Especiais’
03 de outubro de 2022
A Escola Paulista da Magistratura (EPM) realizou entre os dias 29 e 30 de setembro o simpósio Tecnologia e Juizados...
Portal CNJ
Depoimento Especial de Indígenas é tema de curso em Roraima
03 de outubro de 2022
A Escola do Poder Judiciário de Roraima (EJURR), instituição de educação corporativa do Tribunal de Justiça de...
Portal CNJ
Justiça contribui para uma nova vida após a violência doméstica
30 de setembro de 2022
A atuação do Poder Judiciário no combate à violência contra a mulher não pode ficar restrita ao processo...
Portal CNJ
Justiça do Acre avança no atendimento à população vulnerável no sistema penal
30 de setembro de 2022
O atendimento proporcional, ou seja, conforme cada situação, é premissa básica da aplicação das leis. Então,...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho da 2ª Região recebe artigos para Revista
30 de setembro de 2022
Interessados em submeter trabalhos para a Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) podem...