NOTÍCIAS
Casa Verde e Amarela: alteradas as regras para enquadramento de beneficiários
14 DE SETEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº 2.747, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Portaria n. 1.005, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para enquadramento de beneficiários das operações do Programa Casa Verde e Amarela.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.065, de 6 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei n. 14.118, de 12 de janeiro de 2021, e no Decreto n. 10.600, de 14 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º A Ementa da Portaria n. 1.005, de 25 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre os procedimentos para enquadramento de beneficiários das operações do Programa Casa Verde e Amarela que envolverem a concessão de subvenção econômica e que tenham por objetivo proporcionar a aquisição ou a produção de moradia”. (NR)
Art. 2º Os arts. 1º e 4º da Portaria n. 1.005, de 25 de maio de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O enquadramento dos beneficiários das operações do Programa Casa Verde e Amarela que envolverem a concessão de subvenções econômicas que tenham por objetivo proporcionar a aquisição ou a produção de moradia com os recursos de que tratam os incisos I a IV do art. 6º da Lei n. 14.118, de 12 de janeiro de 2021, será realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF), mediante os procedimentos e a remuneração estabelecidos nesta Portaria”. (NR)
…………………………………………………………………………………………………………………
“Art. 4º A pesquisa cadastral, para fins de verificação de enquadramento de beneficiários ou para verificação de faixa de renda para definição das subvenções econômicas relativas a outras iniciativas integrantes do Programa Casa Verde e Amarela, poderá seguir os procedimentos definidos nos arts. 2º e 3º desta Portaria, no que couber, além dos critérios estabelecidos em regulamentos específicos”. (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
Fonte: Diário Oficial da União
Outras Notícias
Anoreg RS
Mais 30 dias para interessados em se inscrever no Casamento Comunitário
28 de setembro de 2022
As inscrições para o Casamento Comunitário de Caxias do Sul vão até o dia 28 de outubro.
Portal CNJ
Mutirão agiliza quase 8 mil processos na Justiça Federal em Santarém/PA
28 de setembro de 2022
A fim de reduzir a quantidade de processos decorrente do aumento de audiências realizadas e o elevado número de...
Portal CNJ
Justiça do Paraná realiza 6ª etapa da Caravana de Precedentes
28 de setembro de 2022
Nesta terça-feira (27/09), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), por meio da 1ª Vice-Presidência,...
Portal CNJ
Central de Penas e Medidas Alternativas é inaugurada em Tocantinópolis
28 de setembro de 2022
Na última sexta-feira (23/9), o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e a Secretaria de Estado Cidadania e...
Portal CNJ
CNJ lança painel com dados sobre mães, pais e responsáveis no sistema prisional
28 de setembro de 2022
A privação de liberdade de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência impacta...