NOTÍCIAS
Casa Verde e Amarela: alteradas as regras para enquadramento de beneficiários
14 DE SETEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº 2.747, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Portaria n. 1.005, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para enquadramento de beneficiários das operações do Programa Casa Verde e Amarela.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.065, de 6 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei n. 14.118, de 12 de janeiro de 2021, e no Decreto n. 10.600, de 14 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º A Ementa da Portaria n. 1.005, de 25 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre os procedimentos para enquadramento de beneficiários das operações do Programa Casa Verde e Amarela que envolverem a concessão de subvenção econômica e que tenham por objetivo proporcionar a aquisição ou a produção de moradia”. (NR)
Art. 2º Os arts. 1º e 4º da Portaria n. 1.005, de 25 de maio de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º O enquadramento dos beneficiários das operações do Programa Casa Verde e Amarela que envolverem a concessão de subvenções econômicas que tenham por objetivo proporcionar a aquisição ou a produção de moradia com os recursos de que tratam os incisos I a IV do art. 6º da Lei n. 14.118, de 12 de janeiro de 2021, será realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF), mediante os procedimentos e a remuneração estabelecidos nesta Portaria”. (NR)
…………………………………………………………………………………………………………………
“Art. 4º A pesquisa cadastral, para fins de verificação de enquadramento de beneficiários ou para verificação de faixa de renda para definição das subvenções econômicas relativas a outras iniciativas integrantes do Programa Casa Verde e Amarela, poderá seguir os procedimentos definidos nos arts. 2º e 3º desta Portaria, no que couber, além dos critérios estabelecidos em regulamentos específicos”. (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
Fonte: Diário Oficial da União
Outras Notícias
Portal CNJ
Ciclo de palestras na Bahia destaca direitos à pessoa com deficiência
26 de setembro de 2022
O presidente da Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do Conselho Nacional de...
Portal CNJ
Um botão que salva vidas
26 de setembro de 2022
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma menina ou mulher foi vítima de violência sexual a cada 10...
Portal CNJ
Corregedoria Nacional conhece boas práticas do Judiciário catarinense
26 de setembro de 2022
As boas práticas, programas em destaque e projetos relevantes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)...
Portal CNJ
Conciliar é Legal prorroga prazo de inscrições até 30 de setembro
26 de setembro de 2022
O prêmio Conciliar é Legal prorrogou seu prazo de inscrições, que agora poderão ser feitas até o dia 30 de...
IRIRGS
Clipping – InfoMoney – Juros altos e inflação aumentam risco de distratos imobiliários
26 de setembro de 2022
O bom desempenho do mercado imobiliário em 2022 esconde um risco. Embora estejam no menor nível em quase dez anos,...