NOTÍCIAS
CE: Entrega Responsável garante amparo legal e segurança para gestantes
11 DE JULHO DE 2022
A opção pela maternidade é um direito da mulher que deve ser respeitado. Por isso, ela tem o amparo legal, caso manifeste o interesse em entregar o filho para adoção, antes ou após o nascimento. Com o objetivo de garantir o apoio para essas gestantes ou mães, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) instituiu em 2021 o Programa Entrega Responsável.
Por meio da iniciativa, unidades de saúde públicas ou privadas, Conselhos Tutelares, escolas e demais órgãos que atuam na área, devem encaminhar essas mulheres para apresentarem a demanda à Justiça. A previsão legal de entrega voluntária de bebês para adoção foi incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 2017, através da Lei n. 13.509. Desde esse período até o primeiro semestre de 2022, foram homologadas 47 entregas de crianças para adoção em Fortaleza.
Como funciona
O acolhimento da mãe ou gestante é feito por uma equipe do Juizado da Infância e Juventude, responsável por processos cíveis de medidas protetivas, onde ela é acolhida em espaço que resguarde sua privacidade. Caso ela esteja impossibilitada de comparecer ao Judiciário e busque auxílio para entregar seu filho à adoção, o Conselho Tutelar é acionado para preencher o formulário de atendimento inicial, agendando data para atendimento com profissionais da equipe psicossocial.
Nessa entrevista é garantida a livre manifestação de vontade declarada, averiguando o histórico da gravidez e sua relação com a família extensa. A equipe também deve informar e consultar a mulher sobre seu direito ao sigilo quanto ao nascimento e à entrega do filho, além de observar eventuais justificativas apresentadas para recusar o contato com familiares como forma de preservar o desejo dela.
Segundo a coordenadora das Varas da Infância e Juventude de Fortaleza, juíza Mabel Viana, é importante registrar que todo esse procedimento é feito para “resguardar o direito da mãe e da criança, que poderá, no futuro, consultar o processo para conhecer sua origem biológica. A legislação brasileira garante que, caso a mãe expresse seu desejo de entregar o filho em adoção, seja ela amparada e assistida pelo Poder Público e que essa assistência deve ser prestada não só pelos profissionais que atuam no Judiciário, mas por toda a rede de proteção à mulher e a crianças e adolescentes, incluídos os profissionais que atuam em hospitais e órgãos da assistência social”.
Assistência
Após a entrevista, é apresentado um relatório ao juízo que encaminhará a mulher à rede pública de assistência social para atendimento especializado, caso haja expressa concordância da interessada. A unidade de saúde mais próxima será comunicada de que ela está sendo acompanhada pelo Programa Entrega Responsável do Juizado da Infância e Juventude. Após a alta do recém-nascido, a maternidade deverá proceder a entrega para unidade ou instituição de acolhimento a um conselheiro tutelar, indicado pelo Juizado da Infância e Juventude.
Em seguida, vem o acolhimento familiar ou institucional, que verifica se a mãe está firme no propósito de entregar o filho. O juízo, passados 45 dias do estado puerperal, em audiência de ratificação, ouve a genitora ou ambos os genitores, se houver pai registral ou indicado. Caso seja confirmado o desejo, a magistratura homologa a entrega e declara a extinção do poder familiar.
Os genitores podem manifestar arrependimento no prazo de até dez dias após a prolação da sentença. Confirmada a desistência, a criança será mantida com os genitores e a família será acompanhada por um período de 180 dias. Caso seja ratificada a entrega, o magistrado determinará a inclusão imediata da criança no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Não é crime
Diferentemente do que ocorre com o abandono, a entrega de filho à Justiça da Infância não é crime e não há penalidade ou tratamento diferenciado para a mãe. É garantido o sigilo do nascimento e a manifestação da mãe é gravada em vídeo para consulta futura do filho, caso haja interesse. E o tratamento dado a genitora ou gestante é para acolher, não repreender.
“O direito de entrega da mãe ou gestante privilegia o Estado Democrático de Direito, a autonomia de vontade da mulher, inclusive das vítimas de violência que, seja por convicções pessoais ou religiosas, optem por não realizar a interrupção da gravidez”, explica Mabel Viana. “Podem ser muitas as razões que levam a mãe a entregar seu filho à Justiça e vão desde uma gravidez indesejada à ausência de recursos financeiros. As razões não são passíveis de tratamento diferenciado ou discriminatório por parte do Poder Judiciário.”
A juíza destaca que a entrega responsável também é garantia de direitos às próprias crianças. “Temos visto algumas mães que, em situação de desespero por não quererem exercer a maternidade, abandonam o filho em caixas, calçadas ou mesmo em caçambas. Situações como essas podem ser evitadas com o conhecimento da mulher de seus direitos, previstos na legislação e disciplinados pelo Tribunal de Justiça do Ceará de que pode entregar seu filho à Justiça.”
Fonte: TJCE
The post CE: Entrega Responsável garante amparo legal e segurança para gestantes appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Decreto 10.977/22 e a validade da carteira de identidade – Por Fernanda Maria Alves Gomes
08 de julho de 2022
Atualmente uma pessoa pode ser representada de diversas formas: pelo nome, por números, por @, por símbolos,...
Anoreg RS
Artigo: Alteração do nome e a mutabilidade extrajudicial – insegurança ou efetivação de direitos fundamentais?
08 de julho de 2022
Os mecanismos de identificação proporcionam uma "segurança jurídica" na formação das relações negociais e...
Anoreg RS
Nova Lei de Registros Públicos traz mais celeridade aos cartórios brasileiros
08 de julho de 2022
Márcia entende que o registro civil das pessoas naturais é a especialidade que guarda maior proximidade com o...
Anoreg RS
CCIR 2022 estará disponível para consulta e emissão a partir de 18 de julho
08 de julho de 2022
Para que o documento possua validade jurídica, é necessário efetuar o pagamento da Taxa de Serviço Cadastral,...
Anoreg RS
Relator do PL n. 8.987/2017 na Câmara dos Deputados amplia alterações na Lei n. 10.931/2004
08 de julho de 2022
Projeto de Lei altera dispositivos relativos à CCB e CCI e está pronto para pauta na CFT.