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CE: Trabalhadora permanece em home office por proteção do trabalho feminino
06 DE ABRIL DE 2022
Uma decisão em tutela de urgência, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) no dia 25 de março, garantiu que uma trabalhadora possa se manter em home office ou em regime de trabalho semipresencial em Fortaleza (CE). A empresa pública para a qual trabalha havia determinado seu regresso para o trabalho presencial na unidade de Vitória (ES).
O juiz do trabalho Vladimir Paes de Castro, atuando pela 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, suspendeu a ordem de retorno, com o intuito da proteção social do trabalho feminino e como forma de evitar a desestabilização familiar. Ele usou como base o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), previsto na Recomendação CNJ n. 128/2022.
Os princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, da promoção do bem de todos, sem preconceitos de gênero e proteção ao mercado de trabalho da mulher também foram citados na tutela judicial. “O protocolo estabelece uma série de parâmetros e direcionamentos para que o Judiciário tenha uma maior sensibilidade e humanismo no julgamento de causas em que as questões de gênero, leia-se, a opressão historicamente sofrida pelas mulheres, estejam presentes no pano de fundo das controvérsias fático-jurídicas objeto do processo judicial”, afirmou o juiz.
A técnica de suprimentos de bens e serviços foi contratada pela empresa pública em 2010, atuando inicialmente em Caucaia (CE) e, a partir de 2016, em Fortaleza. A funcionária foi transferida compulsoriamente para Vitória (ES) em dezembro de 2019. A mudança foi efetivada poucos meses antes do início da pandemia da Covid-19, de forma que a trabalhadora ficou em home office e pôde trabalhar de sua residência, na capital cearense.
A empresa convocou a técnica para retornar ao trabalho presencial na unidade de Vitória a partir de abril deste ano. Diante da deliberação, a funcionária ajuizou reclamação trabalhista, com pedido incidental de tutela de urgência, requerendo a suspensão do retorno às atividades fora do Ceará. Dentre as alegações da ação, foram citadas ilegalidade da transferência, desestabilização familiar – considerando que esposo e filhos residem em Fortaleza -, além de enfermidades psíquicas.
“A reclamante, trabalhadora mulher, com laços familiares enraizados na cidade de Fortaleza, filhos adolescentes em momentos distintos de vida, e com o esposo vinculado a um cargo público municipal, se vê numa situação altamente complicada e angustiante, com potencialidade para desestruturar sua vida e de toda sua família, já que abruptamente, e de forma compulsória, foi transferida para Vitória (ES), e agora, após anos de home office, surge a determinação para retornar ao trabalho presencial nessa cidade”, registrou Vladimir Castro.
O processo, que ainda será julgado, corre em segredo de Justiça em decorrência da existência de documentos médicos protegidos por sigilo. Foi determinada a expedição de mandado de cumprimento, com urgência, para dar ciência à empresa da decisão judicial. No caso de descumprimento da decisão, a empresa terá de pagar uma multa de R$ 100 mil, além de incorrer em crime de desobediência previsto no Código Penal.
Fonte: TRT7
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