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Centro de Inteligência emite nota técnica sobre litigância predatória em MS
11 DE ABRIL DE 2022
O Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) emitiu nota técnica sobre a litigância predatória no Judiciário estadual. O tema foi desenvolvido buscando obter diagnóstico local e propor medidas de prevenção e tratamento. A litigância predatória foi inicialmente destacada em nota técnica do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e o Centro de Inteligência do Poder Judiciário, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), orientou os demais tribunais do país a promover abordagem em escala nacional.
No primeiro grau do TJMS, entre julho e agosto de 2021, 76% dos juízes e juízas reconheciam a existência de demandas predatórias. Considerando os valores médios de julgamento de 310 mil processos ao ano no Tribunal, com um orçamento de cerca de R$ 1 bilhão, revela que cada custa um valor aproximado de R$ 4 mil. E, a partir desses valores médios do processo, pode-se perceber o impacto das ações predatórias. Como exemplo, apenas um advogado atua em 37,6 mil ações distintas em MS, com assistência judiciária gratuita, o que representa um custo de R$ 150 milhões à sociedade – ou 11,8% do Orçamento do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul para 2022. A cifra é representativa da relevância do controle sobre essas ações judiciais artificiais.
O Centro de Inteligência do TJMS apurou que esse mesmo advogado atua em outras localidades com padrão similar de conduta no patrocínio de ações semelhantes, totalizando mais de 36 mil processos em vários outros estados. Para criar um obstáculo para esse tipo de situação, o corregedor-geral do TJMS, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ressaltou que foi publicado um Provimento que determina à magistratura que, quando eventualmente a parte autora da demanda seja a vencedora, o valor seja depositado em sua conta-corrente – e não na conta do advogado ou advogada.
O corregedor destacou ainda que, nestes casos, a punição é declarar a parte autora como litigante de má-fé. “Ela fica sujeito a uma multa de até 10% do valor corrigido da demanda ou, se o valor for irrisório, em até 10 salários mínimos. Isso tem ocorrido no estado. Muitos aposentados, de um momento pra outro, são surpreendidos com uma ligação para pagar essa multa. Nesse momento, ele corre atrás do advogado. Esse é o principal aspecto de punição. O outro detalhe é que essas demandas provocam realmente um desgaste muito grande nas comarcas. Por exemplo, havia comarca do interior que o juiz trabalhava com 800 processos do dia a dia da comunidade e de um momento para outro esse juiz recebeu em torno de 8 a 9 mil demandas, sobrecarregando o Judiciário. Com isso o Judiciário realmente passa a não funcionar. E essas demandas infelizmente são pagas pelo contribuinte.”
De acordo com a nota técnica, a partir do exame das demandas relativas a pedidos de inexistência de empréstimos consignados propostas em lotes imensos por poucos profissionais no estado, são fortes indicativos de não observância dos deveres disciplinares dispostos na Lei 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e no Código de Ética e Disciplina da OAB.
Fonte: TJMS
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