NOTÍCIAS
Cláusulas restritivas de propriedade: não vender, não penhorar e não compartilhar com o cônjuge
28 DE MARçO DE 2022
Ao comprar um imóvel, o proprietário é, na maioria das vezes, dono integral e definitivo do bem adquirido. Apesar disso, existem formas de aquisição de bens que podem determinar o futuro daquele imóvel pelo proprietário antecessor. É o caso das cláusulas restritivas de propriedade, que podem impedir o atual proprietário de vender, penhorar ou compartilhar o imóvel com o cônjuge e/ou terceiros.
Em regra, o direito de propriedade é amplo e pode ser livremente exercido pelo seu legítimo proprietário, desde que respeitados sempre os limites legais. No entanto, em algumas situações é possível que o proprietário crie restrições sobre a propriedade, em especial quando ocorre a doação do imóvel ou faz testamento sobre estes bens.
A advogada especialista em direito imobiliário, Sabrina Marcolli Rui explica que essas restrições são conhecidas como cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, e cada uma destas apresenta uma utilidade e finalidade. De acordo com a profissional, “a cláusula de inalienabilidade impede que o novo proprietário efetue a venda deste bem; a cláusula de impenhorabilidade impede que o proprietário ofereça esse imóvel à penhora e/ou garantia de qualquer dívida, e a cláusula de incomunicabilidade impede que o imóvel se comunique com terceiros, em especial cônjuges”.
Apesar de ser difícil imaginar a compra de um imóvel sob essas restrições, é importante destacar que em muitas situações esse instituto vem a proteger o próprio proprietário do imóvel. Isso porque, embora pareça à primeira vista uma verdadeira aberração jurídica, permitir que o imóvel seja clausulado dessa forma pode evitar possíveis perdas do bem pelo atual proprietário.
Em um exemplo prático, a advogada explica que um pai que tem filho perdulário, que gasta tudo o que recebe e sempre contrai dívidas, ao receber a herança irá gastar tudo da mesma forma e ficará sem nada que possa sequer lhe garantir a sobrevivência. “Nessa situação o pai pode fazer testamento contendo a cláusula de inalienabilidade por exemplo, ou seja, o filho, quando receber o imóvel, nunca poderá vendê-lo, a fim de ser resguardada uma segurança de moradia para este”, conta Sabrina Rui.
É importante ressaltar ainda que essas cláusulas têm algumas restrições e não podem ser aplicadas ao bel prazer do doador ou do testador. A primeira e mais importante restrição é que a lei exige que seja apresentada uma justa causa para instituí-la, ou seja, o doador deverá justificar por quais motivos entende ser necessário impedir que quem irá receber o imóvel não poderá vender, nem gravá-lo com dívidas.
A segunda restrição é que essas cláusulas somente podem ser gravadas sobre a parte disponível do patrimônio, e não sobre a sua integralidade. “Lembramos que as cláusulas são de suma importância no direito imobiliário e familiar, sendo largamente utilizadas como planejamento sucessório, e tem grande sucesso nessa empreitada”, finaliza a especialista.
Fonte: Rota Jurídica
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunais de Pernambuco e do Maranhão apresentam iniciativas de Justiça digital
22 de março de 2022
O Programa Justiça 4.0 dá continuidade às visitas institucionais aos tribunais brasileiros nesta quarta (23) e...
Portal CNJ
Comunidades ribeirinhas do distrito do Bailique recebem Justiça Itinerante
22 de março de 2022
A 142ª edição da Jornada Fluvial do Programa Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP)...
Portal CNJ
Fórum de Palmas inaugura Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada
22 de março de 2022
Com o objetivo de fortalecer as audiências de custódia e considerando a necessidade de qualificar a porta de...
Portal CNJ
Tribunais têm até 31/3 para se inscreverem para sediar 3º Encontro Nacional de Memória
22 de março de 2022
Os tribunais interessados em sediar o III Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário, a ser realizado em...
Portal CNJ
Ouvidoria da Mulher na Justiça Eleitoral combaterá violência política de gênero
22 de março de 2022
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, lançou na segunda-feira (21/3) a...