NOTÍCIAS
CNJ atualiza norma para adequar pagamento de precatórios após emendas constitucionais
07 DE DEZEMBRO DE 2022
Com o objetivo de adequar a gestão de precatórios às alterações provenientes das Emendas Constitucionais n.113 e n.114, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 361ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (6/12), ato normativo que padroniza a operacionalização dos pagamentos de precatórios. A norma revisa a Resolução CNJ n. 303/2019 e busca dar segurança jurídica tanto aos tribunais quanto às partes envolvidas na gestão operacional dos precatórios e efetivação dos pagamentos.
A nova resolução é fruto do trabalho de grupo de trabalho do CNJ, que apresentou minuta do texto aprovada pelo Fórum Nacional de Precatórios. “A atuação do CNJ decorre da própria emenda constitucional, que expressamente incumbe ao Conselho a regulamentação desse novo regime”, explicou o conselheiro Marcio Freitas, relator do Ato Normativo 0007034-84.2022.2.00.0000.
Ao destacar que, nos últimos 10 anos, o regime de precatórios recebeu oito emendas constitucionais, o conselheiro Marcio Freitas detalhou o trabalho feito pelo CNJ para adequação às novas mudanças. O conselheiro lembrou que, em março, o Plenário havia aprovado a Resolução n.448/2022, uma vez que algumas alterações constitucionais demandaram mudanças quase que imediatas na rotina dos tribunais. Por outro lado, “Havia ainda outros pontos que demandavam regulamentação mais precisa por parte deste Conselho”, justificou.
Entre as inovações trazidas pelas emendas promulgadas em dezembro de 2021 está a ampliação das possibilidades da utilização de precatórios perante o ente devedor para diversas finalidades, como a quitação de débitos inscritos em dívida ativa e a compra de imóveis públicos. Diante desse cenário, houve necessidade de o Judiciário criar mecanismos para evitar o uso indevido capaz de causar prejuízo ao erário.
“Assim, como forma de garantir segurança às operações envolvendo a utilização de precatórios, está sendo proposta a criação de uma certidão que indicará o valor líquido disponível, sendo que, durante o prazo de vigência da certidão, não serão admitidas intercorrências que acarretem alteração do valor”, destaca o voto do relator. Essa certidão, contudo, visando evitar indevida proteção do beneficiário do precatório contra eventuais credores, terá prazo curto, entre 60 e 90 dias. Passado esse período, a expedição de novo documento só será possível após registradas “as utilizações anteriores do crédito, as penhoras, as cessões e outros créditos já apresentados e pendentes de registro”.
O texto também dá atenção especial à organização da fila de preferências, detalhando como devem ser feitos esses pagamentos. Optou-se por dar concretude ao mandamento constitucional a fim de que “Débitos referentes a precatórios superpreferenciais sejam pagos com preferência sobre todos os demais, de modo que tais débitos, até o limite do triplo do valor das requisições de pequeno valor, terão prioridade inclusive sobre os precatórios não pagos no ano anterior em virtude do regime de limitação de gastos instituídos pela EC n. 114/21.”
Marcio Freitas destacou que falar de precatórios é fundamentalmente falar da efetividade da justiça. “Buscamos criar mecanismos que tornem mais seguro, mais efetivo e mais célere o cumprimento, pelo Estado, das condenações judiciais. É fundamentalmente garantir que a efetividade da jurisdição se torne completa”, finalizou.
Agência CNJ de Notícias
Reveja a 361ª Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube
Veja mais fotos no Flickr do CNJ
(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique na foto para a acessar em diferentes resoluções)
The post CNJ atualiza norma para adequar pagamento de precatórios após emendas constitucionais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
CNJ organiza Seminário Nacional Simone André Diniz: Justiça, Segurança Pública e Antirracismo
11 de novembro de 2022
Representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participam, nos dias 17 e 18 de novembro, do Seminário...
Portal CNJ
Inscrições abertas para o curso “Capacitação em Propriedade Intelectual para o Judiciário”
11 de novembro de 2022
Até a próxima quarta-feira, dia 16, estão abertas as inscrições para o curso de Capacitação em Propriedade...
Anoreg RS
Começa o XLVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
11 de novembro de 2022
Teve início, com a Abertura Oficial, o mais tradicional encontro sobre Registro de Imóveis do país!
Anoreg RS
Ricardo Amorim palestra sobre a transformação digital nos cartórios de Notas
11 de novembro de 2022
Natal/RN – Transformação digital nos Cartórios de Notas foi o tema de destaque da palestra de Ricardo Amorim no...
Anoreg RS
Alterado Decreto que regulamenta a Lei que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins
11 de novembro de 2022
Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994,...