NOTÍCIAS
CNJ democratiza acesso a concursos para cartórios de notas e de registro
06 DE OUTUBRO DE 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, na 357ª Sessão Ordinária, o aperfeiçoamento da Resolução n. 81, de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro. As alterações incluem ampliação do prazo para que os candidatos provem hipossuficiência, menor peso para prova de título na classificação e previsão de que cotistas concorram a todas as serventias.
“É uma resolução que revela ao sistema de justiça um CNJ preocupado com a inserção social, com a igualdade e com o resgate de uma parcela enorme da nossa população que não teve as mesmas oportunidades, não partiu dos mesmos pontos para efeito de obtenção de representatividade nas altas administrações públicas”, considerou o relator do Ato Normativo 0002238-50.2022.2.00.0000, ministro Vieira de Mello.
De acordo com o conselheiro, o novo texto da resolução contemplou demandas de entidades sociais e dos tribunais e incorporou alterações importantes no que diz respeito ao princípio de inclusão. “Quando falamos de desigualdade, uma das coisas mais importantes que nós temos a fazer e a pensar é em instituições inclusivas. E todos nós sabemos que os concursos da magistratura e para cartórios são altamente elitizados. E aqui se abriu”, contextualizou.
Entre as alterações, encontra-se a ampliação do número de candidatos cotistas aptos a avançarem de uma fase a outra do certame. Outra mudança foi o estabelecimento das cotas por classe de rendimento das serventias, democratizando o acesso de cotistas a todos os cartórios. Desse modo, as serventias serão classificadas em rendimento pequeno, médio e alto, segundo cálculo realizado semestralmente adotando parâmetros da Corregedoria Nacional de Justiça.
Houve mudança, ainda, na questão do peso atribuído aos títulos. “As pessoas que têm melhor condição econômica podem fazer mais cursos de aperfeiçoamento, enquanto as pessoas que estão lutando pela sobrevivência e estudando não têm a mesma possibilidade. Então, quando você põe um peso muito alto para o título, você cria já uma desigualdade dentro do concurso”, explicou o conselheiro.
A resolução passa a prever ainda que ficam impedidos de participarem de bancas de concurso profissionais que ministram aulas e participam de cursos. Outra modificação foi a ampliação do prazo de inscrição para os candidatos hipossuficientes, que a partir de agora terão 30 dias para a obtenção de certidões comprobatórias. Com a nova redação da resolução, os tribunais podem ainda contratar entidades privadas para a realização do concurso.
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ democratiza acesso a concursos para cartórios de notas e de registro appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Diálogo construtivo busca reintegração de adolescentes em conflito com a lei em Salvador
24 de outubro de 2022
Um espaço para o jovem em conflito com a lei se expressar, refletir, compreender o contexto em que está inserido...
Portal CNJ
Depoimento especial de crianças em casos de alienação parental terá protocolo específico
24 de outubro de 2022
A construção de um protocolo para a escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes nas...
Anoreg RS
Depois de aprovada pela Câmara dos Deputados, Senado Federal analisará MP 1.127/2022
24 de outubro de 2022
Medida Provisória limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União.
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ afasta ilegitimidade ativa de avó em ação de destituição de poder familiar e adoção
24 de outubro de 2022
A avó paterna alegou que a mãe biológica abandonou a criança meses após o nascimento e que a paternidade só...
Anoreg RS
Prescrição pode ser interrompida uma única vez, reafirma 4ª Turma do STJ
24 de outubro de 2022
No recurso especial apresentado ao STJ, a empresa recorrente apontou violação do Código Civil e defendeu que a...