NOTÍCIAS
CNJ determina adoção de Justiça itinerante no Brasil
06 DE JUNHO DE 2022
A iniciativa busca ampliar o acesso à cidadania e aos direitos humanos, seja ele feito em ônibus ou barcos.
Em iniciativa destinada a conferir rapidez, simplificação e maior acesso aos serviços jurisdicionais, o CNJ determinou aos tribunais Federais, Estaduais e Trabalhistas a adoção da Justiça Itinerante.
A resolução, aprovada pelos membros do Conselho na 351ª sessão ordinária, realizada na terça-feira, 24, define que os procedimentos devem ser feitos considerando a aproximação do sistema de Justiça dos segmentos da sociedade em situação de vulnerabilidade ou que estejam em locais de difícil acesso, em benefício direto às populações que vivem distante das sedes de comarcas.
O presidente do CNJ e autor da proposta, ministro Luiz Fux, afirmou que a Justiça Itinerante abrange um conceito mais amplo de acesso à Justiça em serviços que podem ser prestados em barcos e ônibus, por exemplo, para garantir o direito à cidadania.
“Nós sempre discutimos abrir a Justiça para a cidadania e tão importante quanto isso é leva-la ao cidadão.”
Em 2019, o CNJ já havia editado recomendação para fomentar e institucionalizar a Justiça Itinerante, mas, com o cenário da pandemia da covid-19 não houve condições de implantação de projetos. O ato normativo 0002585-83.2022.2.00.0000 detalha:
“É plenamente justificável que poucos avanços tenham sido sentidos nesta esfera de atuação dos tribunais. Ao mesmo tempo, diante do agravamento da crise econômica, social e sanitária, tornou-se ainda mais premente o fomento e institucionalização da justiça itinerante, de forma a chegar às pessoas mais vulneráveis, com simplicidade e celeridade, primando-se pela concentração de atos e métodos de autocomposição, a efetiva Justiça como ato pleno de cidadania.”
Os avanços tecnológicos implantados pelo Poder Judiciário nos últimos dois anos são um dos caminhos apontados para garantir que os serviços da Justiça cheguem às pessoas. A resolução aponta aos tribunais que organizem ações a partir de cooperação judiciária, universalidade para garantia de amplo acesso, promoção da cidadania e os direitos humanos e o uso de recursos tecnológicos do programa Justiça 4.0.
A norma recomenda ainda realização periódica da “Semana da Justiça Itinerante” levando em conta economia processual, informalidade, oralidade, efetividade e coleta imediata de prova. Dessa forma, o juiz poderá determinar no processo, no julgamento e na execução das causas e da competência da justiça itinerante as medidas cautelares e de prevenção necessárias à efetividade das decisões e para evitar o perecimento dos direitos.
A medida é baseada em ações bem-sucedidas nessa área colocadas em prática por profissionais da magistratura, servidores e servidoras do Amazonas, Amapá, Roraima, Paraná e Rio de Janeiro. E para dar visibilidade a essas ações, o programa passa a ter uma página exclusiva no Portal do CNJ para divulgar as experiências dos tribunais.
Outras Notícias
Anoreg RS
TJRS – EDITAL Nº 074/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
25 de julho de 2022
Clique aqui e confira a publicação.
Portal CNJ
Informação falsa deturpa para levantar suspeitas sobre o processo eleitoral
25 de julho de 2022
Nesta semana, um conteúdo enganoso publicado por um site de notícias tentou levantar suspeitas sobre a função de...
Portal CNJ
Judiciário de TO fortalece prevenção de conflitos no Sistema de Justiça
25 de julho de 2022
Em Tocantins, a data de 22 de julho é oficialmente Dia Estadual da Paz e da Concórdia (Lei n. 3.364/2018). A...
Portal CNJ
Audiência pública em MT debate inclusão digital para garantir acesso à Justiça
25 de julho de 2022
A inclusão digital ainda não é uma realidade para 25% da população brasileira, o que representa um contingente...
Portal CNJ
Processos e julgamentos crescem na Justiça do Trabalho da 12ª Região
25 de julho de 2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) recebeu 46,8 mil novas ações e recursos no primeiro...