NOTÍCIAS
CNJ determina adoção de Justiça itinerante no Brasil
06 DE JUNHO DE 2022
A iniciativa busca ampliar o acesso à cidadania e aos direitos humanos, seja ele feito em ônibus ou barcos.
Em iniciativa destinada a conferir rapidez, simplificação e maior acesso aos serviços jurisdicionais, o CNJ determinou aos tribunais Federais, Estaduais e Trabalhistas a adoção da Justiça Itinerante.
A resolução, aprovada pelos membros do Conselho na 351ª sessão ordinária, realizada na terça-feira, 24, define que os procedimentos devem ser feitos considerando a aproximação do sistema de Justiça dos segmentos da sociedade em situação de vulnerabilidade ou que estejam em locais de difícil acesso, em benefício direto às populações que vivem distante das sedes de comarcas.
O presidente do CNJ e autor da proposta, ministro Luiz Fux, afirmou que a Justiça Itinerante abrange um conceito mais amplo de acesso à Justiça em serviços que podem ser prestados em barcos e ônibus, por exemplo, para garantir o direito à cidadania.
“Nós sempre discutimos abrir a Justiça para a cidadania e tão importante quanto isso é leva-la ao cidadão.”
Em 2019, o CNJ já havia editado recomendação para fomentar e institucionalizar a Justiça Itinerante, mas, com o cenário da pandemia da covid-19 não houve condições de implantação de projetos. O ato normativo 0002585-83.2022.2.00.0000 detalha:
“É plenamente justificável que poucos avanços tenham sido sentidos nesta esfera de atuação dos tribunais. Ao mesmo tempo, diante do agravamento da crise econômica, social e sanitária, tornou-se ainda mais premente o fomento e institucionalização da justiça itinerante, de forma a chegar às pessoas mais vulneráveis, com simplicidade e celeridade, primando-se pela concentração de atos e métodos de autocomposição, a efetiva Justiça como ato pleno de cidadania.”
Os avanços tecnológicos implantados pelo Poder Judiciário nos últimos dois anos são um dos caminhos apontados para garantir que os serviços da Justiça cheguem às pessoas. A resolução aponta aos tribunais que organizem ações a partir de cooperação judiciária, universalidade para garantia de amplo acesso, promoção da cidadania e os direitos humanos e o uso de recursos tecnológicos do programa Justiça 4.0.
A norma recomenda ainda realização periódica da “Semana da Justiça Itinerante” levando em conta economia processual, informalidade, oralidade, efetividade e coleta imediata de prova. Dessa forma, o juiz poderá determinar no processo, no julgamento e na execução das causas e da competência da justiça itinerante as medidas cautelares e de prevenção necessárias à efetividade das decisões e para evitar o perecimento dos direitos.
A medida é baseada em ações bem-sucedidas nessa área colocadas em prática por profissionais da magistratura, servidores e servidoras do Amazonas, Amapá, Roraima, Paraná e Rio de Janeiro. E para dar visibilidade a essas ações, o programa passa a ter uma página exclusiva no Portal do CNJ para divulgar as experiências dos tribunais.
Outras Notícias
Portal CNJ
Perspectiva de gênero é destaque em julgamentos trabalhistas da 10ª Região
19 de julho de 2022
Em meio ao crescente número de notícias sobre violências de todos as formas contra a mulher, sentenças que...
Anoreg RS
Reunião mensal do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS aborda pontos relevantes para a categoria
19 de julho de 2022
O encontro aconteceu por meio da plataforma Zoom e foi coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca prazo para anulação do processo de demarcação de terreno de marinha
19 de julho de 2022
A questão controvertida preocupa-se em definir o momento em que nasce a pretensão do interessado em pleitear...
Anoreg RS
Mesmo em caso de cisão, fato gerador do ITBI depende de registro no cartório
19 de julho de 2022
O fato gerador do ITBI ocorre com a efetiva transmissão da propriedade imobiliária.
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca alíquota progressiva de ITCD
19 de julho de 2022
A controvérsia tem por objeto definir o prazo decadencial nos casos em que o Imposto de Transmissão Causa Mortis...