NOTÍCIAS
CNJ mantém aposentado juiz do TJMA por violação a deveres funcionais
20 DE OUTUBRO DE 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, em julgamento realizado na manhã da terça-feira (18/10), a pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) ao juiz Márcio José do Carmo Matos Costa. Por unanimidade, os conselheiros negaram a tentativa do magistrado de reverter a punição sancionada em 2020, como resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pela Corregedoria-Geral da Justiça maranhense.
O voto do relator da Revisão Disciplinar 0000881-35.2022.2.00.0000, conselheiro Vieira de Mello Filho, listou onze atitudes consideradas imprudentes do juiz, de acordo com os fatos levantados em sete processos analisados pela Corregedoria-Geral do TJMA. Segundo o relator, o conjunto das violações a deveres funcionais inclui uso abusivo e indiscriminado do sistema Bacenjud, envio de consultas e ordens a bancos na facilitação de acesso de informações protegidas por sigilo bancário, captura de ativos financeiros, autorização de levantamento de recursos de forma antecipada, indevida ou com justificativa diferente da apresentada, entre outras.
Um dos primeiros casos em que se investigou o envolvimento do magistrado data de 2015, quando o juiz mostrou indiferença quanto ao ajuizamento na 3ª Vara Cível de São José de Ribamar de “inúmeras ações relacionadas a herança de alto monte deixada por pessoas falecidas nas mais variadas e distantes cidades do país”.
Na ocasião, o juiz determinou o levantamento indevido de cerca de R$ 3 milhões da herança de uma freira falecida no Rio de Janeiro. O valor deveria ter sido destinado à Associação São Vicente de Paula, de acordo com os autos do processo. Como o magistrado alegou não ter conhecimento de fraude e tomou providências para a destinação correta dos valores, ele acabou absolvido à época pelo TJMA, que acolheu a tese de boa fé na conduta de Matos Costa.
No entanto, anos mais tarde, o juiz voltaria a ser investigado por repetir a condução negligente e imprudente de processos. “O que fundamentou também a dosimetria da pena pela aposentadoria compulsória foi a negligência reiterada no cumprimento dos deveres da magistratura, em vista da quantidade de feitos que o magistrado agiu sem o cuidado mínimo exigido à função, bem como em razão de já ter sido investigado anteriormente pelos exatos mesmos fatos”, afirmou Vieira de Mello Filho.
Texto: Manuel Montenegro
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ mantém aposentado juiz do TJMA por violação a deveres funcionais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Avaliação internacional evidencia violações aos direitos humanos
18 de novembro de 2022
Entre os muitos aspectos que conferem relevância ao caso Simone André Diniz, que incidiu na primeira condenação...
Portal CNJ
Debates técnicos sobre qualificação e experiências em saúde encerram primeiro dia do Congresso do Fonajus, em SP
18 de novembro de 2022
A judicialização tem sido uma das vias mais utilizadas para a população acessar o Sistema Único de Saúde...
IRIRGS
Clipping – Monitor Mercantil – Preços dos imóveis sobem 10,3% no 3º trimestre
18 de novembro de 2022
Os preços dos imóveis residenciais permaneceram em alta no terceiro trimestre de 2022, com crescimento de 10,3% em...
Anoreg RS
Jurisprudência do STJ – Súmulas Anotadas inclui novos enunciados sobre regime de bens e contrato de fiança
18 de novembro de 2022
A página Súmulas Anotadas incluiu, em seu índice, os enunciados das Súmulas 655 e 656 do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
Bancos, cartórios e unidades de saúde: Copa do Mundo altera a rotina de serviços em Caxias
18 de novembro de 2022
Confira como ficam os horários em dias de jogos do Brasil