NOTÍCIAS
CNJ mantém decisão que impediu candidato branco em vaga de cotista no Rio de Janeiro
04 DE OUTUBRO DE 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (4/10) procedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0002371-92.2022.2.00.0000 para excluir o candidato Tarcísio Francisco Regiani Junior da lista de aprovados no concurso para ingresso na magistratura. Para a entidade, o concorrente não preenche os requisitos necessários para disputar vaga reservada à candidato negro. A decisão foi tomada, por maioria, na 357ª Sessão Ordinária do CNJ.
O pedido foi proposto pela Associação Nacional da Advocacia Negra (ANAN) contra o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O relator do processo, conselheiro Vieira de Mello Filho, defendeu que as ações afirmativas se destinam a pessoas negras, e ressaltou que a medida tem por finalidade reduzir as desigualdades raciais no serviço público. “São ações voltadas a permitir que mais pessoas tenham acesso a cargos para que possam refletir em mudança da própria representação da sociedade”, disse.
Durante a defesa de seu voto, o ministro afirmou que a atuação da comissão formada pela banca do concurso do TJRJ para analisar o pertencimento racial dos candidatos que concorriam na vaga reservada a pessoas negras estava em desacordo com a própria normativa do Tribunal e com a Lei n. 12.990/2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos na administração pública federal.
“Era para ser uma comissão multidisciplinar e, dos três integrantes, dois não participaram do exame do candidato; e a médica que o examinou, observou apenas seus dedos, não considerando os demais elementos do fenótipo do candidato”, disse o relator da matéria, que defendeu uma melhor avaliação do pertencimento racial nos concursos, a fim de se evitar fraudes, desvios e deturpações das políticas de cotas raciais no Poder Judiciário.
Em maio, o Plenário já havia ratificado liminar no mesmo caso, que havia determinado a criação de uma comissão de heteroidentificação multidisciplinar formada por 3 especialistas em direito da antidiscriminação e com larga experiência teórica e prática na área, que concluiu que o candidato não preenchia os requisitos necessários para enquadrar-se como cotista.
Vale ressaltar que o concorrente não teria conseguido passar na primeira etapa do certame caso não estivesse pleiteando a vaga dentro do sistema de cotas.
A presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, também acompanhou o voto do relator. “O Estado atua por meio de suas políticas públicas justamente para igualar diante de desigualdades materiais. No entanto, não vejo isso se materializar nesse caso concreto. Aqui, o candidato a magistrado não integra um grupo que tenha o passivo de sofrer o preconceito, a discriminação que eu entendo ser visual, no Brasil”, disse.
Abrindo voto divergente ao do relator, o conselheiro Richard Pae Kim salientou que o TJRJ cumpriu as regras do concurso, cujo edital foi publicado em 2019, portanto antes de entrar em vigor a Resolução do CNJ n. 457/2022, que instituiu a obrigatoriedade de os tribunais criarem comissões de heteroidentificação formadas necessariamente por especialistas em questões raciais e antidiscriminação.
“Todas as regras foram cumpridas e, como sabemos, o edital é a lei do concurso”, apontou Pae Kim, que sugeriu a criação de um grupo de trabalho para analisar com mais profundidade questões relativas à heteroidentificação, para fins de ações afirmativas no Judiciário. Embora tenha ficado vencido – ainda que acompanhado dos conselheiros Sidney Madruga, Marcos Vinícius e Marcelo Terto – o Plenário acolheu sua proposta de criação de grupo de trabalho para discutir e definir critérios de heteroidentificação racial para os concursos de ingresso na carreira da magistratura.
Histórico
A Resolução CNJ n. 203/2015 dispôs sobre a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura para pessoas negras. Antes de 2013, o número de juízes negros não chegava a 16%; em 2018 — três anos após a reserva das vagas entrar em vigor — esse número havia subido para 18%. Em 2021, pesquisa do CNJ mostrou que o número chegou a 21,6% dos juízes em relação ao ano anterior, ritmo considerado lento pelos pesquisadores. Seguindo nessa velocidade, o fim da desigualdade entre negros e brancos na magistratura só irá acontecer em 2049, segundo os dados do levantamento.
Por esta razão, em abril deste ano, o Plenário do Conselho aprovou a Resolução CNJ n. 457 que alterou as Resoluções CNJ n . 203/2015 e 75/2009, para excluir a incidência da cláusula de barreira sobre a nota dos cotistas negros, assim como instituir a obrigatoriedade da instituição de comissões de heteroidentificação nos concursos de servidores e magistrados.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
Acompanhe a 357ª Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube
The post CNJ mantém decisão que impediu candidato branco em vaga de cotista no Rio de Janeiro appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Cejusc do Cidadão On-line gaúcho comemora dois anos de funcionamento
03 de outubro de 2022
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Cidadão On-line (CEJUSC do Cidadão On-line)...
Portal CNJ
Cachoeiro do Itaperim/ES ganha sala de depoimento especial
03 de outubro de 2022
A sala de depoimento especial do Fórum de Cachoeiro de Itapemirim está pronta para atender crianças e...
Anoreg RS
Decreto n. 11.208/2022 dispõe sobre o Sinter e o CIB
03 de outubro de 2022
O Governo Federal publicou, no último dia 27 de setembro, o Decreto n. 11.208/2022 dispondo sobre o Sistema...
Anoreg RS
Projeto assegura registro civil a filho de casal homoafetivo gerado fora de clínicas especializadas
03 de outubro de 2022
A inseminação artificial heteróloga ocorre quando um casal decide ter filhos a partir do esperma de um homem...
Anoreg RS
Penhora anterior não compromete alienação de imóvel prevista no plano de recuperação judicial
03 de outubro de 2022
Segundo o processo, uma empresa de planejamento de negócios ajuizou ação de despejo por falta de pagamento...