NOTÍCIAS
CNJ publica orientações sobre remição de pena por prática de leitura e educação
08 DE JULHO DE 2022
Com objetivo de estabelecer parâmetros e orientar as varas de execução penal a implementar programas para remição de pena por práticas socioeducativas, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Orientação Técnica n. 1/2022. O documento trata sobre a atenção à educação não escolar e às práticas de leitura, sugerindo fluxos de trabalho de como reconhecer e contabilizar essas atividades para a remição de pena de jovens em conflito com a lei.
A orientação implementa o disposto na Resolução CNJ n. 391/2021, que trata de questões como atividades de educação não-escolar, de socialização, de autoaprendizagem ou de aprendizagem coletiva, entendidas como aquelas de natureza cultural, esportiva, de capacitação profissional, de saúde, entre outras, além das práticas de leitura.
“O documento auxilia os tribunais a organizarem os diversos procedimentos vinculados ao acesso a esse direito pelas pessoas em privação da liberdade, desde estimular programas de acesso à leitura ou educação não escolar, estabelecer Comissões de Validação e mesmo realizar o registro para o reconhecimento da remição e um modelo para portaria de regulamentação”, explica o juiz coordenador do Departamento do CNJ, Luís Lanfredi.
A Orientação Técnica apresenta um modelo de Relatório de Leitura, que deve ser o único documento exigido como comprovação da atividade de leitura da pessoa em privação de liberdade. “No caso de atividades educacionais formais, o que se considera para a remição da pena são o número de horas na atividade, independente do aproveitamento. Por analogia, o mesmo princípio deve ser aplicado para a leitura, calculando o tempo em função dos livros lidos”, explica Lanfredi.
O documento também orienta que não seja criada uma lista prévia de leituras autorizadas, visando evitar qualquer censura, e ainda garantindo que o acesso o livro e à leitura deve ser assegurado a toda e qualquer pessoa em privação de liberdade, mesmo que não exista programa formal e estrutura para esse fim.
Ações
A atuação do Conselho com o direito à educação, ao livro e à leitura no sistema prisional e socioeducativo é de longa data. Em 2013, a Recomendação CNJ n. 44 estabeleceu os parâmetros para fins de remição de pena pelo estudo e previu sua equivalência para a leitura. Desde 2019 , o tema vem sendo trabalhado com apoio técnico do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública para incidir em desafios no campo da privação de liberdade. Em 2019 e 2021, por exemplo, foram organizadas duas Jornadas de Leitura no Cárcere.
No campo socioeducativo, o tema também vem sendo trabalhado. Nesta sexta-feira (8/7), será lançado o primeiro evento de promoção da leitura exclusivamente voltado a adolescentes cumprindo medidas socioeducativas: os Caminhos Literários no Socioeducativo.
Texto: Pedro Malavolta
Edição: Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ publica orientações sobre remição de pena por prática de leitura e educação appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.º 194/2022 – Estabelece procedimentos para a realização de projeto-piloto de leilão virtual com a participação de EMAV ou CRVA
28 de junho de 2022
Para designação do leiloeiro do projeto-piloto de que trata o artigo anterior será realizado sorteio público...
Anoreg RS
Governo espanhol envia ao Parlamento lei sobre autodeterminação de gênero
28 de junho de 2022
Caso seja finalmente adotada, a nova lei transformaria a Espanha em um dos poucos países do mundo que autoriza a...
Anoreg RS
Promessa do século passado, documento único de identificação entra em fase de testes
28 de junho de 2022
Prometido desde o século passado e lançado oficialmente em 2018, o documento único de identificação entrou em...
Anoreg RS
Juíza declara impenhorabilidade de imóvel, independentemente de seu valor, por se tratar de bem de família
28 de junho de 2022
O advogado sustentou que os documentos emitidos por órgãos públicos e particulares comprovam de forma hialina que...
Anoreg RS
Artigo – Criptoativos e direito de propriedade (parte 2)
28 de junho de 2022
Os programas que automatizam as transferências de tokens em uma rede blockchain que espelham cláusulas...