NOTÍCIAS
CNJ recomenda a adesão dos serviços notariais e de registro à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica
04 DE MARçO DE 2022
RECOMENDAÇÃO N. 49, DE 3 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a adesão dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.
A CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o disposto no art. 226, § 8º, da Constituição Federal, que atribui ao Estado o dever de criar mecanismos voltados a coibir a violência no âmbito das relações familiares;
CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº 14.188/2021, que define o Programa de Cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher;
CONSIDERANDO a sistemática e as diretrizes para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
CONSIDERANDO a Meta nº 8 das Metas Nacionais para o Poder Judiciário brasileiro em 2021, que impõe prioridade de julgamento para os casos de feminicídio e violência doméstica;
CONSIDERANDO que a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR) aderiu à Campanha Sinal Vermelho e disponibilizou material informativo ao serviço extrajudicial;
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, que consiste na promoção da igualdade de gênero;
CONSIDERANDO a necessidade da ampliação e interiorização da campanha em todo território nacional e a abrangência territorial dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO que mais de 17 milhões de mulheres sofreram violência física, psicológica ou sexual entre agosto de 2020 e julho de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar que os delegatários e responsáveis interinos, no exercício de atividades notariais e de registro, adiram à Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, nos termos do artigo 3º da Lei n. 14.188/2021, como forma de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 2º Orientar notários, registradores, interventores e interinos quanto à necessidade de oferta, a escreventes, a auxiliares e a quaisquer outros serventuários, de capacitação adequada ao acolhimento e ao tratamento eficaz dos pedidos de socorro recebidos, na forma prevista no artigo 2º da Lei n. 14.188/2021, ou sob qualquer outra forma, desde que inequívoca, com:
I – atribuição de sigilo e de prioridade ao processamento do pedido de socorro, dispensando-se cautela necessária para que, no mínimo até a chegada da Autoridade Policial, a requisição de ajuda seja mantida sob conhecimento exclusivo do serventuário que a tenha recebido e do responsável pela serventia, caso este não a tenha acolhido diretamente;
II – uso do bom senso, discrição, zelo e urgência necessários à proteção prioritária da pessoa que requisitou socorro e eventualmente esteja ao alcance do potencial agressor, bem como do cuidado à salvaguarda da imagem, da intimidade e da vida privada dos envolvidos;
III – comunicação imediata e discreta à Autoridade Policial, com fornecimento dos elementos necessários à identificação do potencial agressor e da potencial vítima, inclusive quando esta não puder aguardar as providências na própria unidade extrajudicial.
IV – uso adequado, comedido e racional de comunicação não violenta, bem como de técnicas e de tecnologias tendentes à preservação da segurança e da integridade física dos serventuários, dos demais usuários, da potencial vítima, do potencial agressor e das instalações.
Art. 3° Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
CLIQUE AQUI para ler o documento na íntegra.
Outras Notícias
Portal CNJ
Ciência de dados: abertas inscrições para cursos sobre painéis de estatísticas
15 de março de 2022
Até 20 de março, estão abertas as inscrições para os cursos “Dashboards com o Power BI” e...
Portal CNJ
Conselheiro do CNJ destaca importância da cooperação judiciária no Brasil
15 de março de 2022
A cooperação judiciária é um desafio para a magistratura que precisa ser encarado pelos benefícios que...
Portal CNJ
Conselheiro do CNJ é um dos 12 juristas que atualizarão Lei do Impeachment
14 de março de 2022
Uma comissão de 12 juristas, entre eles o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Fernando Bandeira...
Portal CNJ
Artigo discute atuação da Justiça frente às ações repetitivas na pandemia
14 de março de 2022
Os efeitos econômicos gerados pela necessidade de isolamento provocada pela pandemia da Covid -19 impuseram a...
Portal CNJ
Conselhos da comunidade: relatório evidencia desafios para atuação na execução penal
14 de março de 2022
Previstos há quase 40 anos na legislação do país, os Conselhos da Comunidade – instâncias de participação e...