NOTÍCIAS
CNJ Serviço: Pessoa trans pode alterar nome e gênero em cartório
24 DE JUNHO DE 2022
A mudança de nome e gênero nos documentos é possível hoje em dia sem a necessidade de ação judicial. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade autopercebida. O Provimento n. 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça restringe a alteração somente ao prenome e agnome – como Filho, Sobrinho ou Júnior. Não podem ser alterados os nomes de família, nem o novo nome pode coincidir com o prenome de outro membro da família.
Se o pedido for feito em cartório diferente daquele em que foi inicialmente registrado, ele será remetido entre cartórios para averbação pela Central de Informações de Registro Civil (CRC), o que gera a cobrança da taxa de remessa. Entre os documentos indispensáveis previstos no Provimento n. 73/2018 estão a certidão de nascimento, cópia do RG; CPF; cópia do título de eleitor e comprovante de endereço. Laudos médicos ou psicológicos que atestem a transexualidade podem ser acrescentados, mas não são obrigatórios.
Os valores cobrados no cartório variam de acordo com o estado. Em Brasília, todas as taxas para a retificação somam, em 2022, o total de R$ 121,50 e, para receber a nova certidão, leva em média cinco dias, se a documentação estiver completa. Na Defensoria Pública do estado onde vive a pessoa interessada na retificação, é possível obter informações e isenções de algumas taxas, como por exemplo, o valor da certidão de protesto, prevendo que qualquer pendência judicial será transferida para o novo nome.
A ação judicial continua sendo necessária para pessoas com menos de 18 anos, que precisam dos pais ou representantes legais para entrar com a ação na Justiça pedindo a alteração do nome e gênero na certidão de nascimento.
Texto: Thayara Martins
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ Serviço: Pessoa trans pode alterar nome e gênero em cartório appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Resolução regulamenta uso e porte de armas de fogo por polícias judiciais
06 de julho de 2022
As normas para aquisição, registro e autorização de porte de arma de fogo pelas polícias judiciais dos...
Portal CNJ
Justiça Militar de MG lança concurso público com seis vagas de juiz substituto
06 de julho de 2022
Foi divulgado, na segunda-feira (4/7), o edital do concurso público de provas e títulos para ingresso na carreira...
Portal CNJ
Rondônia tem alto índice de registros de nascimento sem paternidade estabelecida
06 de julho de 2022
A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) apresentou relatório que mostra mais de 20 mil...
Anoreg RS
Confirmada criação de documento de identidade para funcionários de cartórios
06 de julho de 2022
Foi derrubado por senadores e deputados o veto integral (VET 16/2022) do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei...
Anoreg RS
Notários, tabeliães e registradores de cartórios têm que pagar salário-educação, entende TRF1
06 de julho de 2022
O entendimento foi no julgamento da apelação interposta pelo dono de um cartório, contra a sentença que negou o...