NOTÍCIAS
CNJ Serviço: Pessoa trans pode alterar nome e gênero em cartório
24 DE JUNHO DE 2022
A mudança de nome e gênero nos documentos é possível hoje em dia sem a necessidade de ação judicial. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade autopercebida. O Provimento n. 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça restringe a alteração somente ao prenome e agnome – como Filho, Sobrinho ou Júnior. Não podem ser alterados os nomes de família, nem o novo nome pode coincidir com o prenome de outro membro da família.
Se o pedido for feito em cartório diferente daquele em que foi inicialmente registrado, ele será remetido entre cartórios para averbação pela Central de Informações de Registro Civil (CRC), o que gera a cobrança da taxa de remessa. Entre os documentos indispensáveis previstos no Provimento n. 73/2018 estão a certidão de nascimento, cópia do RG; CPF; cópia do título de eleitor e comprovante de endereço. Laudos médicos ou psicológicos que atestem a transexualidade podem ser acrescentados, mas não são obrigatórios.
Os valores cobrados no cartório variam de acordo com o estado. Em Brasília, todas as taxas para a retificação somam, em 2022, o total de R$ 121,50 e, para receber a nova certidão, leva em média cinco dias, se a documentação estiver completa. Na Defensoria Pública do estado onde vive a pessoa interessada na retificação, é possível obter informações e isenções de algumas taxas, como por exemplo, o valor da certidão de protesto, prevendo que qualquer pendência judicial será transferida para o novo nome.
A ação judicial continua sendo necessária para pessoas com menos de 18 anos, que precisam dos pais ou representantes legais para entrar com a ação na Justiça pedindo a alteração do nome e gênero na certidão de nascimento.
Texto: Thayara Martins
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ Serviço: Pessoa trans pode alterar nome e gênero em cartório appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
I Jornada de Direito Registral e Notarial resultará em enunciados que irão orientar os operadores do direito, afirma ministro Ribeiro Dantas
30 de junho de 2022
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas declarou que as 663 propostas de enunciados...
Anoreg RS
Artigo – Os enunciados de Direito de Família e das Sucessões aprovados na IX Jornada de Direito Civil
30 de junho de 2022
Essa foi a maior de todas as Jornadas do Conselho da Justiça Federal, tendo sido enviadas mais de novecentas...
Anoreg RS
“I Jornada de Direito Notarial e Registral” recebe 663 propostas de enunciados
30 de junho de 2022
“I Jornada de Direito Notarial e Registral” recebeu 663 propostas de enunciados.
Portal CNJ
Segurança do Poder Judiciário é tema de encontro no TJSP
30 de junho de 2022
O Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário será tema de debate em encontro que ocorre a partir desta...
Portal CNJ
Portal da Justiça baiana detalha funcionamento do Juízo 100% Digital
30 de junho de 2022
Uma página do portal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) facilitar o acesso à informação sobre o Juízo 100%...