NOTÍCIAS
CNJ Serviço: Pessoa trans pode alterar nome e gênero em cartório
24 DE JUNHO DE 2022
A mudança de nome e gênero nos documentos é possível hoje em dia sem a necessidade de ação judicial. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode requerer ao cartório de registro civil de origem a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade autopercebida. O Provimento n. 73/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça restringe a alteração somente ao prenome e agnome – como Filho, Sobrinho ou Júnior. Não podem ser alterados os nomes de família, nem o novo nome pode coincidir com o prenome de outro membro da família.
Se o pedido for feito em cartório diferente daquele em que foi inicialmente registrado, ele será remetido entre cartórios para averbação pela Central de Informações de Registro Civil (CRC), o que gera a cobrança da taxa de remessa. Entre os documentos indispensáveis previstos no Provimento n. 73/2018 estão a certidão de nascimento, cópia do RG; CPF; cópia do título de eleitor e comprovante de endereço. Laudos médicos ou psicológicos que atestem a transexualidade podem ser acrescentados, mas não são obrigatórios.
Os valores cobrados no cartório variam de acordo com o estado. Em Brasília, todas as taxas para a retificação somam, em 2022, o total de R$ 121,50 e, para receber a nova certidão, leva em média cinco dias, se a documentação estiver completa. Na Defensoria Pública do estado onde vive a pessoa interessada na retificação, é possível obter informações e isenções de algumas taxas, como por exemplo, o valor da certidão de protesto, prevendo que qualquer pendência judicial será transferida para o novo nome.
A ação judicial continua sendo necessária para pessoas com menos de 18 anos, que precisam dos pais ou representantes legais para entrar com a ação na Justiça pedindo a alteração do nome e gênero na certidão de nascimento.
Texto: Thayara Martins
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ Serviço: Pessoa trans pode alterar nome e gênero em cartório appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Escritório Social: após expansão, ações garantem evolução em atendimento a pessoas egressas
01 de junho de 2022
Após período de rápida expansão – de uma unidade instalada em 2018 para 30 unidades em 19 estados em 2022 –...
Portal CNJ
Live da Justiça Eleitoral do DF debate assédio no ambiente de trabalho
01 de junho de 2022
Na segunda-feira (30/5), a Comissão de Prevenção e Enfrentamento aos diversos tipos de Assédio do Tribunal...
Portal CNJ
Cartórios do Amapá aderem ao combate a violência contra mulheres
01 de junho de 2022
Os 22 cartórios amapaenses, sob a orientação do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), já estão integrados à...
Portal CNJ
Judiciário da PB aprova Vara Criminal para julgamento de Organizações Criminosas
01 de junho de 2022
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aprovou Anteprojeto de Lei Complementar que transforma a 2ª Vara...
Anoreg RS
STF julgará constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial da Lei n. 9.514/1997
01 de junho de 2022
Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar hoje, 1º/06/2022, o Recurso Extraordinário n. 860.631–SP (RE).