NOTÍCIAS
CNJ Serviço: saiba porque a urna eletrônica é segura e avançada
18 DE JULHO DE 2022
Criada pela Justiça Eleitoral em 1996, a urna eletrônica é um marco da informatização das eleições no Brasil e um dos mais modernos sistemas de votação, com mecanismos eletrônicos ágeis, auditáveis e confiáveis de coleta e conferência de votos. A trajetória bem-sucedida desse equipamento é uma estória de sucesso do uso da tecnologia para o fortalecimento da democracia. Desde que o voto eletrônico foi implantado, o Brasil realizou 14 eleições, entre gerais e municipais, em resultados que refletiram fielmente a expressão do eleitor e sem nenhuma suspeita ou registro de fraude.
Os equipamentos usados nas cabines de votação possuem, cada um e individualmente, 30 camadas de proteção. A blindagem contra fraudes começa pela arquitetura e a programação lógica. A urna somente é ativada pelo software do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tentativas de uso de outros programas na máquina desenvolvida bloqueiam o equipamento imediatamente impedindo seu uso por agentes que não sejam da justiça eleitoral. Na outra ponta, tentativas de uso do software da urna em hardware não certificado pelo TSE trava automaticamente a execução do aplicativo, ampliando o grau de inviolabilidade da máquina.
Além disso, ao ser ativado o sistema operacional para início de operação, cada urna tem que responder uma questão específica que somente os equipamentos do TSE são programados para atender. Em caso de resposta errada, a máquina não executa o software da Justiça Eleitoral. Outra característica fundamental é que as urnas não são, em nenhum momento, conectadas à internet. Como não estão acessíveis via rede mundial de computadores, não são, portanto, vulneráveis a acesso externo.
Sigilo do voto
A criptografia digital reforça toda essa proteção. Para evitar que as informações sobre o voto individual do eleitor sejam violadas ou o conjunto dos votos depositados em uma mesma máquina, a Justiça Eleitoral utiliza algoritmos próprios de cifração simétrica e assimétrica de conhecimento exclusivo do TSE.
Dessa forma, o boletim de votação de cada urna é criptografado de forma segmentada, assinado digitalmente e transmitido ao Tribunal. Além disso, também é feita a decriptografia para a recuperação dos dados embaralhados anteriormente, também esse um mecanismo usado para ampliar a segurança. É dessa forma que o TSE assegura que não há chance de alteração das informações sobre os candidatos ou sobre o voto do eleitor coletadas nos equipamentos.
A blindagem tecnológica não compromete a transparência na utilização das máquinas nas cabines de votação e o acompanhamento dos resultados. A urna eletrônica possui seu próprio código-fonte, uma linguagem de programação que faz com que o equipamento execute comandos sobre o que fazer e o que apresentar.
A cada período eleitoral, esses códigos são apresentados aos representantes de partidos políticos, a autoridade e a organismos internacionais para informar as instruções que a máquina executa.
Texto: Luciana Otoni
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ Serviço: saiba porque a urna eletrônica é segura e avançada appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Novo marco de proteção de dados nos cartórios – saiba o que está valendo com o Provimento 134/22 – Por Daniel Ribeiro dos Santos
05 de setembro de 2022
Espera-se que a Comissão de Proteção de Dados atue com diligência para expedição de diretrizes complementares...
Anoreg RS
Artigo – Pessoas não binárias e o direito de identificação de gênero no registro civil – Por Renato de Mello Almada
05 de setembro de 2022
Os meios de comunicação noticiaram recentemente uma decisão judicial que autorizou a retificação de certidão...
Anoreg RS
Para Quarta Turma do STJ, CPC de 2015 não impede juiz de exigir garantia de hipoteca legal no processo de interdição
05 de setembro de 2022
A decisão teve origem em ação ajuizada pelo marido com o objetivo de interditar a mulher e ser nomeado seu...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 37/2022 CGJ – RCPN – Cria o EQLG 22 e os atos cumulados 137 e 138 no Sistema Selo Digital, estabelecendo diretrizes de aplicação
05 de setembro de 2022
Acesse a íntegra da publicação aqui.
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 36/2022 CGJ
05 de setembro de 2022
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.