NOTÍCIAS
CNJ vai acompanhar apuração sobre juíza que negou aborto a menina vítima de estupro
21 DE JUNHO DE 2022
Sete conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinam representação para que a Corregedoria Nacional de Justiça acompanhe apuração na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina sobre a possível infração dos deveres funcionais por parte da magistrada Joana Ribeiro Zimmer na condução de audiência no caso de menina grávida vítima de estupro. A proposta foi apresentada nesta terça-feira (21/6) pelo conselheiro Bandeira de Mello na 353ª Sessão Ordinária do órgão.
Assinam a representação do pedido de providências: a conselheira Salise Sanchotene e os conselheiros Bandeira de Mello, Marcello Terto e Silva, Márcio Luiz Coelho de Freitas, Marcos Vinícius Rodrigues, Mauro Martins e Sidney Madruga. “É uma violência institucional. Acredito que todos nós estamos indignados”, afirmou Bandeira. A menina teve o pedido de aborto negado pela juíza Joana Ribeiro Zimmer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e foi afastada da família em um abrigo.
Em reportagem do Portal Catarinas, em parceria com o The Intercept Brasil, divulgada na segunda-feira (20/6), é possível ver a criança sendo induzida a desenvolver carinho pelo feto. Ao dirigir-se à criança, a juíza Joana Zimmer pergunta: “Qual é a expectativa que você tem em relação ao bebê? Você quer ver ele nascer?”. Depois de uma resposta negativa da vítima, pergunta se gostaria de “escolher o nome do bebê” e se “o pai do bebê” concordaria com a entrega à adoção. O conselheiro Luiz Fernando de Mello foi enfático ao dizer que o CNJ não pode endossar e fazer pouco caso das cenas divulgadas pela reportagem e acrescentou “não estamos falando de pai, mas de estuprador”.
Até o momento, o CNJ recebeu outras três representações de advogados e associação para apuração do caso. Na apuração preliminar, a Corregedoria Nacional procede à avaliação das provas existentes, a fim de estabelecer se houve prática de infração disciplinar, o que determina a propositura de Processo Administrativo Disciplinar ou, em hipótese contrária, se as provas são frágeis ou insuficientes, pode acarretar o arquivamento do procedimento. Os processos irão tramitar em segredo de justiça.
Texto: Thayara Martins
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ vai acompanhar apuração sobre juíza que negou aborto a menina vítima de estupro appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Perspectiva de gênero é destaque em julgamentos trabalhistas da 10ª Região
19 de julho de 2022
Em meio ao crescente número de notícias sobre violências de todos as formas contra a mulher, sentenças que...
Anoreg RS
Reunião mensal do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS aborda pontos relevantes para a categoria
19 de julho de 2022
O encontro aconteceu por meio da plataforma Zoom e foi coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca prazo para anulação do processo de demarcação de terreno de marinha
19 de julho de 2022
A questão controvertida preocupa-se em definir o momento em que nasce a pretensão do interessado em pleitear...
Anoreg RS
Mesmo em caso de cisão, fato gerador do ITBI depende de registro no cartório
19 de julho de 2022
O fato gerador do ITBI ocorre com a efetiva transmissão da propriedade imobiliária.
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca alíquota progressiva de ITCD
19 de julho de 2022
A controvérsia tem por objeto definir o prazo decadencial nos casos em que o Imposto de Transmissão Causa Mortis...