NOTÍCIAS
Codex passa a ser ferramenta oficial para recepção de dados de processos judiciais
08 DE MARçO DE 2022
A recepção de todos os dados de processos judiciais eletrônicos que tramitam no Poder Judiciário brasileiro ocorrerá, a partir de agora, exclusivamente por meio da Plataforma Codex. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta nesta terça-feira (8/3), durante a 346ª Sessão Ordinária, resolução que a institui como ferramenta oficial para o recebimento dessas informações.
Além de facilitar o fornecimento a alimentação da Base de Dados do Poder Judiciário (Datajud), a plataforma possibilitará a extração das principais informações das ações judiciais em andamento, de forma estruturada ou não estruturada. A medida alcança todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).
A adoção do Codex aprimora a gestão do processo judicial eletrônico e a integração dos tribunais do país por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro. E é mais um passo para a consolidação do Programa Justiça 4.0 e promoção do acesso à Justiça Digital, um dos eixos da gestão do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux. Relator do Ato Normativo 0000083-74.2022.2.00.0000, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello observou que a adoção do Códex vai elevar a capacidade de processamento de dados e possibilitar ao CNJ informações necessárias para subsidiar a elaboração de políticas públicas.
A solução tecnológica, resultado de uma parceria entre o CNJ e o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), funcionará como uma central de armazenamento de informações processuais que poderão ser utilizadas em diversas aplicações. Isso inclui a produção de gráficos de análise, painéis e relatórios de inteligência de negócios (business intelligence), realização de pesquisas inteligentes e unificadas, fornecimento de dados automatizados para estudos estatísticos e para criação de modelos de Inteligência Artificial.
Integração
A Resolução prevê que todos os sistemas de tramitação processual eletrônica em funcionamento nos tribunais deverão ser integrados ao Codex. O serviço de conversão de dados dos sistemas de processos eletrônicos adotados pelos tribunais propiciará tal integração. Já estão disponíveis versões para o Processo Judicial eletrônico (PJe), PJe-JT (Justiça do Trabalho) e Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Já as versões para o Processo Judicial Digital (Projudi), sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais (e-Proc), sistema de automação do Judiciário – (SAJ) e Sistema de Controle Processual Virtual (SCPv) estão em desenvolvimento.
A extração de dados e metadados de documentos processuais nos formatos utilizados pelo Codex serão obtidos por meio ferramenta de extração automatizada mantida pelo CNJ, que também será responsável pela confidencialidade das informações. A ferramenta de extração, um software leve e que não compromete o processamento do sistema, será instalada na infraestrutura do tribunal e terá acesso aos bancos de dados de tramitação eletrônica e repositórios de arquivos e documentos processuais. O funcionamento contínuo dessa ferramenta assegurará a periodicidade para remessa de informações.
Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias
Reveja a 346ª Sessão no canal do CNJ no YouTube
Veja mais fotos no Flickr do CNJ
(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique para acessar a foto em diversas resoluções)
The post Codex passa a ser ferramenta oficial para recepção de dados de processos judiciais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Grupo de Estudos Notariais se reúne nesta terça-feira (05.04)
31 de março de 2022
O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promove mais uma edição do Grupo de Estudos...
Anoreg RS
A força do notariado gaúcho: Colégio Notarial do RS completa 60 anos
31 de março de 2022
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) completa nesta quinta-feira (31.03) 60 anos de...
Anoreg RS
Amante não pode ser beneficiária de seguro de vida instituído por homem casado
31 de março de 2022
Para o STJ, o seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada – que não é separada judicialmente, nem...
Anoreg RS
Créditos do proprietário fiduciário não se submetem à recuperação, ainda que a garantia seja de terceiro
31 de março de 2022
O STJ deu parcial provimento ao recurso de uma credora para reformar acórdão do TJSP que decidiu que os seus...
Portal CNJ
Judiciário vai aprofundar debate sobre orçamentos dos órgãos da Justiça
31 de março de 2022
É necessário que o Judiciário aprofunde o debate sobre os desafios dos tribunais na administração das contas...