NOTÍCIAS
Comissão aprova prioridade na emissão de documentos pessoais para vítima de violência patrimonial
21 DE JUNHO DE 2022
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto assegurando à mulher vítima de violência patrimonial, que tenha tido seus documentos pessoais ou de seus dependentes retidos, subtraídos ou destruídos parcial ou totalmente pelo agressor, prioridade imediata no atendimento para a emissão de novos documentos (PL 4411/21).
Pela proposta, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), a medida valerá para a emissão de documentos por órgãos do Poder Público, cartórios, instituição ou conselho de classe e união estudantil, em âmbito nacional, independentemente de senhas ou marcações prévias.
A medida se aplicará a todos os documentos oficiais, como carteira de identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira de estudante, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre outros.
A prioridade no atendimento se dará mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: termo ou declaração de encaminhamento expedido por unidade de apoio jurídico e psicossocial para vítimas de violência doméstica, que ateste a necessidade de emissão do novo documento; cópia do boletim de ocorrência emitido por órgão policial, em que conste a descrição do documento extraviado ou destruído; ou termo de medida protetiva de urgência expedido pelo juiz da comarca competente.
Parecer favorável
O parecer da relatora, deputada Rejane Dias (PT-PI), foi favorável ao projeto. “A violência patrimonial é uma das grandes razões pelas quais as mulheres não saem dos relacionamentos abusivos, ainda mais quando dependem materialmente do autor das agressões”, disse. “Note-se, ainda, que as mulheres idosas são mais suscetíveis de serem controladas por intermédio da violência patrimonial”, completou.
É considerada violência patrimonial, nos termos da Lei Maria da Penha, qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Penalidades
Conforme a proposta, o atendimento deverá ocorrer de forma célere e sigilosa, minimizando os constrangimentos e a violência vivenciados pela vítima. O descumprimento da medida sujeitará o infrator, quando pessoa física ou jurídica de direito privado, às seguintes penalidades: advertência, na primeira autuação da infração, e multa de R$ 1 mil a 10 mil, na segunda autuação, a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O descumprimento da medida pelos agentes ou estabelecimentos públicos ensejará a sua responsabilização administrativa ou de seus dirigentes.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Outras Notícias
Anoreg RS
Câmara pode votar nesta quarta-feira projeto que altera regras sobre garantias de crédito
18 de maio de 2022
Em sessão marcada para as 13h55 desta quarta-feira (18), a Câmara dos Deputados pode votar o Projeto de Lei...
Anoreg RS
O que diz a lei sobre o casamento gay no Brasil e em outros países do mundo?
18 de maio de 2022
Os direitos da comunidade LGBTQIA+ ainda têm muito a avançar, mas um deles, o casamento gay, ganhou espaço nos...
Portal CNJ
Formação fortalece inovação e Agenda 2030 na gestão do Judiciário
18 de maio de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposta na formação dos profissionais para fortalecer a cultura da inovação...
Portal CNJ
Judiciário se une a outros poderes na priorização da Educação
18 de maio de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faz parte desde a terça-feira (17/5) do Pacto Nacional pela Educação,...
Portal CNJ
Tribunal militar de MG publica quarto volume de manual de gestão documental
17 de maio de 2022
O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) publicou o 4º volume do Manual para Gestão Documental....