NOTÍCIAS
Comprovante de vacina e uso de máscaras não são obrigatórios para votação
24 DE OUTUBRO DE 2022
O TRE-DF ressalta que é falsa a informação sobre a exigência de vacinação e do uso de máscara no dia da eleição. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n. 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, não faz menção à apresentação de comprovante de vacinação ou ao uso de máscaras.
Também é falso que o Tribunal Superior Eleitoral tenha proibido a eleitora ou o eleitor de levar celular e de usar o e-Título no dia da eleição. A vedação ao uso do celular é restrita à cabine de votação, conforme indica o parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições. Portanto, até o momento de votar, os eleitores podem portar o aparelho, utilizando todas as funcionalidades e aplicativos, inclusive o e-Título.
Em nota, a Corte Superior Eleitoral frisa que a exigência para o voto consiste na apresentação de documento oficial com foto, que pode ser apresentado também na versão digital.
Documentos aceitos
No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
Leve também seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe e instale o e-Título. Disponível na Apple Store e na Google Play Store. As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
Fonte: TRE-DF
The post Comprovante de vacina e uso de máscaras não são obrigatórios para votação appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Legalidade da alienação de bens do espólio por inventariante extrajudicial
01 de dezembro de 2022
Quantos inventários deixam de ser formalizados por falta de recursos financeiros dos herdeiros? Traremos...
Anoreg RS
Brasil teve 60 mil crianças não registradas em 2019
01 de dezembro de 2022
Já pensou um bebê nascer e não ter registro de nascimento, ou seja, não existir para o estado? Em 2019, 60 mil...
Anoreg RS
Artigo – Prescrição na ação de petição de herança cumulada com investigação de paternidade – A pacificação a respeito do início do prazo no âmbito da segunda seção do STJ
01 de dezembro de 2022
Como é notório, essa demanda foi tratada pelo Código Civil de 2002, entre os seus arts. 1.824 e 1.828, sendo a...
Portal CNJ
Sistema Penal: CNJ reconhece atuação do Grupo de Fiscalização do Mato Grosso
01 de dezembro de 2022
Em reunião realizada no Palácio Paiaguás na manhã de terça-feira (30/11), o juiz auxiliar da Presidência do...
Portal CNJ
Justiça do CE define entidades que receberão o Selo “Justiça pela Paz em Casa”
01 de dezembro de 2022
O Selo “Justiça pela Paz em Casa – Empresa Parceira” será entregue para 17 instituições públicas e...