NOTÍCIAS
Comprovante de vacina e uso de máscaras não são obrigatórios para votação
24 DE OUTUBRO DE 2022
O TRE-DF ressalta que é falsa a informação sobre a exigência de vacinação e do uso de máscara no dia da eleição. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n. 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, não faz menção à apresentação de comprovante de vacinação ou ao uso de máscaras.
Também é falso que o Tribunal Superior Eleitoral tenha proibido a eleitora ou o eleitor de levar celular e de usar o e-Título no dia da eleição. A vedação ao uso do celular é restrita à cabine de votação, conforme indica o parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições. Portanto, até o momento de votar, os eleitores podem portar o aparelho, utilizando todas as funcionalidades e aplicativos, inclusive o e-Título.
Em nota, a Corte Superior Eleitoral frisa que a exigência para o voto consiste na apresentação de documento oficial com foto, que pode ser apresentado também na versão digital.
Documentos aceitos
No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
Leve também seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe e instale o e-Título. Disponível na Apple Store e na Google Play Store. As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
Fonte: TRE-DF
The post Comprovante de vacina e uso de máscaras não são obrigatórios para votação appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
CNB/CF e CNB/PR realizam Caravana Notarial durante o XXII Congresso da AnoregBR e AnoregPR
21 de novembro de 2022
Última edição de 2022 da Caravana Notarial aconteceu durante o segundo dia de apresentações de evento em...
Anoreg RS
“Efeitos práticos da Lei nº 14.382/2022 para o Registro de Títulos e Documentos” encerra a manhã do segundo dia de congresso
21 de novembro de 2022
Encerrando a manhã do segundo dia do XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR, o tema “Efeitos práticos da...
Anoreg RS
Conceitos e limites da adjudicação compulsória extrajudicial são abordados no segundo dia do XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR
21 de novembro de 2022
No segundo dia de palestras, congresso da Anoreg BR e PR aborda a adjudicação compulsória.
Anoreg RS
“Fraude à execução e a Concentração dos Atos nas Matrículas” é tema debatido em painel sobre as mudanças trazidas pela Lei 14.382
21 de novembro de 2022
Debates marcaram a tarde do segundo dia do congresso nacional, que aconteceu na última sexta-feira (18/11).
Anoreg RS
Painel nove do Congresso tem como tema central as alterações trazidas pela Lei 14.382/2022
21 de novembro de 2022
O evento é realizado pela Anoreg/BR, Anoreg/PR e Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral, no Castelo do...