NOTÍCIAS
Comprovante de vacina e uso de máscaras não são obrigatórios para votação
24 DE OUTUBRO DE 2022
O TRE-DF ressalta que é falsa a informação sobre a exigência de vacinação e do uso de máscara no dia da eleição. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n. 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, não faz menção à apresentação de comprovante de vacinação ou ao uso de máscaras.
Também é falso que o Tribunal Superior Eleitoral tenha proibido a eleitora ou o eleitor de levar celular e de usar o e-Título no dia da eleição. A vedação ao uso do celular é restrita à cabine de votação, conforme indica o parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições. Portanto, até o momento de votar, os eleitores podem portar o aparelho, utilizando todas as funcionalidades e aplicativos, inclusive o e-Título.
Em nota, a Corte Superior Eleitoral frisa que a exigência para o voto consiste na apresentação de documento oficial com foto, que pode ser apresentado também na versão digital.
Documentos aceitos
No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
Leve também seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Se preferir, baixe e instale o e-Título. Disponível na Apple Store e na Google Play Store. As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
Fonte: TRE-DF
The post Comprovante de vacina e uso de máscaras não são obrigatórios para votação appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
“Nosso pensamento é primeiro nos cartórios, nas pessoas, na população, no atendimento”, declara o novo presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar
30 de setembro de 2022
Bacellar foi empossado na noite de 14 de setembro na sede da entidade
Anoreg RS
Cinco Eixos Estratégicos serão avaliados no 2º Prêmio Nacional das Anoregs
30 de setembro de 2022
O agendamento da auditoria deve ser realizado até 1º de outubro de 2022
Anoreg RS
CNJ discute transição ao acesso digital a serviços de cartórios
30 de setembro de 2022
Uma das primeiras providências a serem tomadas para a implementação do Serp é estudar a possibilidade de...
Portal CNJ
CNJ estuda novo cronograma de disponibilização do Domicílio Judicial Eletrônico
30 de setembro de 2022
O cronograma de disponibilização do Domicílio Judicial Eletrônico, que concentrará e automatizará todas as...
Portal CNJ
Justiça Eleitoral no CE receberá denúncias de violência contra mulher
30 de setembro de 2022
A Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) fará plantão na véspera e no dia da...