NOTÍCIAS
Concurso nacional premiará decisões judiciais em defesa do meio ambiente
11 DE ABRIL DE 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) premiará decisões judiciais proferidas em nome da proteção e da promoção do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O direito fundamental, consagrado no Artigo 225 da Constituição Federal, pautará a seleção dos atos judiciais vencedores do Concurso Nacional de Decisões Interlocutórias, Sentenças e Acórdãos sobre Meio Ambiente.
O prazo de inscrições vai até 2 de maio. Poderão concorrer decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos proferidos entre 1º de janeiro de 2018 e 28 de fevereiro de 2022.
O meio ambiente tem sido uma das prioridades do Poder Judiciário. Quando assumiu a Presidência do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro de 2020, o ministro Luiz Fux elegeu a proteção do meio ambiente e dos direitos humanos como um dos cinco eixos da sua gestão.
Em novembro de 2020, instituiu o Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário para buscar, por meio do diálogo entre a Justiça e especialistas, causas e soluções para os gargalos a serem enfrentados na preservação dos recursos ambientais no Brasil. O CNJ aprovou também uma política ambiental para o Judiciário e instalou o painel interinstitucional (SireneJud), um instrumento tecnológico que oferece, com imagens de satélite, informações processuais relevantes das ações judiciais de dano ambiental e outros dados geográficos.
O prêmio será conferido seis categorias: garantia do direito dos povos e comunidades tradicionais estabelecidas em área de proteção ou interesse ambiental; mudanças climáticas, poluição atmosférica e emissão de gases de efeito estufa; desenvolvimento econômico nacional em ações de grande repercussão e complexidade socioambiental; proteção aos recursos hídricos fluviais, do subsolo e marítimos; aplicabilidade dos tratados internacionais celebrados pelo Brasil na área ambiental; e organizações criminosas, lavagem de dinheiro e fluxo de capitais relacionados a crimes ambientais.
Inscrições
As decisões interlocutórias, sentenças ou acórdãos, em primeira ou segunda instância, poderão ser inscritos pelo magistrado ou magistrada responsável. No caso de julgamentos colegiados, o relator do processo é quem poderá fazer o registro. Mesmo decisões sob segredo de Justiça poderão participar do concurso, desde que cumpram as condições estabelecidas no edital. Uma comissão organizadora composta pela conselheira Salise Sanchotene e pelo conselheiro Marcio Luiz Freitas analisará, entre maio e junho, as decisões inscritas e selecionará os três finalistas de cada categoria.
A decisão final, que apontará um vencedor por categoria, com a possibilidade de uma menção honrosa, caberá à Comissão Julgadora, que terá nove integrantes – cinco representantes do CNJ e quatro convidados representando organismos internacionais, organizações da sociedade civil e especialistas da área do Direito Ambiental – e será nomeada pelo presidente do CNJ. Os atos judiciais serão julgados de acordo com a sua fundamentação, com o cumprimento das normas sobre a matéria em vigor no país, com a aplicação das normas internacionais que versam sobre o meio ambiente e com a relevância coletiva do ato judicial. A cerimônia de premiação está prevista para ocorrer em 9 de agosto.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
The post Concurso nacional premiará decisões judiciais em defesa do meio ambiente appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
CNJ terá 18 sessões no segundo semestre de 2022
14 de abril de 2022
Com 18 sessões programadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou as datas de reuniões plenárias para o...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho de MT reverte demissão por justa causa de mulher grávida
14 de abril de 2022
Em novembro de 2020, durante o primeiro ano da pandemia da Covid-19, uma trabalhadora de uma empresa de energia de...
Anoreg RS
Membros do IBEROREG divulgam Carta de Lima
14 de abril de 2022
Documento demonstra que toda a Ibero-América está alinhada quanto ao registro eletrônico, arquivos digitais e...
Anoreg RS
Projeto de Lei altera o Código Civil para permitir divórcio pós-morte
14 de abril de 2022
A hipótese é admitida quando os herdeiros decidirem continuar com ação de divórcio iniciada antes do...
Anoreg RS
Artigo: Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos: maior facilidade para pagamento dos serviços extrajudiciais
14 de abril de 2022
O CNJ publicou o Provimento nº 127/2022, disciplinando a criação e a gestão do SIPE, que funcionará como uma...