NOTÍCIAS
Condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião em nome próprio
24 DE JUNHO DE 2022
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o condômino que exerce a posse do imóvel por si mesmo – sem nenhuma oposição dos demais coproprietários – tem legitimidade para pedir usucapião em nome próprio.
O entendimento foi firmado pelo colegiado ao confirmar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou o ex-cônjuge parte legítima para ajuizar a ação de usucapião em nome próprio, após a dissolução da sociedade conjugal, desde que exerça a posse exclusiva com animus domini e sejam atendidos os outros requisitos legais.
Segundo o processo, uma mulher pediu o reconhecimento de sua propriedade sobre a fração ideal de 15,47% de vários imóveis. As partes, casadas desde 1970, se divorciaram em 1983, mas não partilharam os bens. Por estar na posse exclusiva dos imóveis há mais de 23 anos (desde o divórcio até o ajuizamento da ação, em 2007), sem oposição do ex-marido, a mulher ajuizou ação objetivando a usucapião extraordinária.
No recurso especial apresentado ao STJ, o homem alegou que a coproprietária – no caso, sua ex-esposa –, enquanto administrava a fração ideal dos imóveis comuns (alugando-os a terceiros), não exerceu posse ad usucapionem, por mais longa que tenha sido essa posse; por isso, não seria cabível o reconhecimento da usucapião em seu favor.
Posse de imóvel com ânimo de dono
De acordo com o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a jurisprudência do STJ considera que, dissolvida a sociedade conjugal, o imóvel comum do casal passa a ser regido pelas regras do condomínio – ainda que não realizada a partilha de bens –, cessando o estado de mancomunhão anterior.
“Nesse contexto, possui legitimidade para usucapir em nome próprio o condômino que exerça a posse por si mesmo, sem nenhuma oposição dos demais coproprietários, tendo sido preenchidos os demais requisitos legais”, afirmou o ministro, citando vários precedentes do tribunal (REsp 668.131; REsp 1.631.859; AgInt no REsp 1.787.720).
Segundo Bellizze, a posse de um condômino sobre o imóvel, exercida com ânimo de dono, ainda que na qualidade de possuidor indireto, sem nenhuma oposição dos coproprietários, nem reivindicação dos frutos que lhes são inerentes, confere à posse o caráter ad usucapionem, que legitima a procedência da usucapião, quando atendidas as outras exigências da lei.
Ex-marido abandonou os bens após o fim do casamento
No caso julgado, observou o relator, após o fim do matrimônio, o ex-marido abandonou completamente a fração ideal dos imóveis pertencente ao casal, sendo que a ex-esposa não lhe repassou nenhum valor proveniente de aluguel – nem ele o exigiu – e tampouco prestou contas por todo o período antecedente ao ajuizamento da ação.
Diante disso, o ministro entendeu ser descabida a alegação de que a mulher apenas administrava os bens. “O que houve – e isso é cristalino – foi o exercício da posse pela ex-esposa do recorrente com efetivo ânimo de dona, a amparar a procedência do pedido de usucapião, segundo já foi acertadamente reconhecido na origem”, afirmou o relator.
Leia o acórdão no REsp 1.840.561.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1840561
Outras Notícias
Portal CNJ
Judiciário do RJ vai implantar ação de identificação para pessoas presas
05 de julho de 2022
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) é o primeiro do Sudeste a aderir à Ação Nacional de...
Portal CNJ
Projeto Cidadania Itinerante vai a Cruz das Almas (BA) em agosto
05 de julho de 2022
O município de Cruz das Almas (BA), no Recôncavo, vai receber a segunda edição do projeto Cidadania Itinerante....
Portal CNJ
Tribunal do Pará expande Juízo 100% Digital para mais 152 unidades
05 de julho de 2022
Mais 152 unidades judiciárias de 1º e 2º Graus do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) passam a oferecer a...
Portal CNJ
CNJ divulga 1ª chamada para cursos de machine learning e mineração de dados
05 de julho de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta terça-feira (5/7), o resultado da primeira chamada para os...
Portal CNJ
Portal que será lançado nesta quarta (6/7) vai apoiar políticas para pessoas egressas
05 de julho de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Instituto Igarapé, com apoio da Rede de Atenção a Pessoas Egressas do...