NOTÍCIAS
Confira os direitos em um casamento LGBTQIA+
28 DE MARçO DE 2022
Todos são iguais perante a Lei. Então, os direitos são os mesmos dos casais heterossexuais.
No dia 25 de março é comemorado o Dia Nacional do Orgulho Gay, esse dia é especial para lembrar a mobilização e a luta pela igualdade nos direitos e respeito às diferenças em relação à orientação sexual e identidade de gênero.
Em 2013, a comunidade LGBTQIA + conquistou mais uma vitória, o casamento homoafetivo passou a valer no Brasil, dessa forma os casais que desejassem poderiam se casar no cartório com direitos e toda documentação.
A professora do Curso de Direito do Centro Universitário Estácio São Luís, Gisa Nunes, explica que não existe nenhuma diferenciação entre o casamento heterossexual e homoafetivo. “A posição do STF em relação a isso é justamente aplicar o princípio da isotônico. Todos são iguais perante a Lei. Então, os direitos são os mesmos dos casais heterossexuais”, pontuou a professora.
União estável ou casamento civil?
Para muitos casais, esse pode ser um ponto que gera bastante dúvida, afinal de contas, qual a diferença entre essas duas modalidades de união? “Apenas a forma de reconhecimento. O casamento através de procedimento civil ou religioso com efeito cível e a união estável através de escritura pública ou judicialmente”, pontuou a professora.
Assim como em todos os relacionamentos, o fim pode chegar. “E os direitos não mudam, os direitos são os mesmos: partilha de bens adquiridos na constância da União, eventual pensão alimentícia e até a questão de filhos”, informou.
O que preciso levar para o cartório?
Após o casal decidir qual modalidade de relacionamento vai seguir, é necessário comparecer ao cartório portando os seguintes documentos:
- RG,
- CPF
- Certidão de nascimento
- Comprovante de residência
- Duas testemunhas
Uma outra questão que não muda no casamento gay é que o casal pode trocar sim de sobrenomes, um ficando com o do outro. “No momento do registro da união estável o casal pode solicitar administrativamente, no próprio cartório, que seja alterado o nome para que seja incluso o nome do companheiro (a). No caso do casamento, a mesma coisa”, concluiu.
Fonte: MA98
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Cláusula de alienação automática de quotas após morte de sócio
30 de março de 2022
No último dia 21, o Drei publicou importante decisão, permitindo o arquivamento de alteração contratual que...
Portal CNJ
Compartilhamento e capacitação marcaram encontro do Judiciário sobre gestão estratégica
30 de março de 2022
Para promover a troca de experiências entre os órgãos do Judiciário sobre a execução e o monitoramento da...
Portal CNJ
Museu comemora três anos acolhendo a memória do TRF da 4ª Região
30 de março de 2022
O Museu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está completando três anos de existência. Inaugurado...
Portal CNJ
Painel de Estatísticas do Poder Judiciário é tema do Link CNJ desta quinta (31/3)
30 de março de 2022
O programa Link CNJ desta quinta-feira (31/3) apresenta o Painel de Estatísticas do Poder Judiciário, lançado em...
Portal CNJ
Tribunal do Acre promove evento sobre Sistema de Justiça e povos indígenas
30 de março de 2022
A Escola do Poder Judiciário do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) promove, no dia 4 de abril, o webinário...