NOTÍCIAS
Confira os direitos em um casamento LGBTQIA+
28 DE MARçO DE 2022
Todos são iguais perante a Lei. Então, os direitos são os mesmos dos casais heterossexuais.
No dia 25 de março é comemorado o Dia Nacional do Orgulho Gay, esse dia é especial para lembrar a mobilização e a luta pela igualdade nos direitos e respeito às diferenças em relação à orientação sexual e identidade de gênero.
Em 2013, a comunidade LGBTQIA + conquistou mais uma vitória, o casamento homoafetivo passou a valer no Brasil, dessa forma os casais que desejassem poderiam se casar no cartório com direitos e toda documentação.
A professora do Curso de Direito do Centro Universitário Estácio São Luís, Gisa Nunes, explica que não existe nenhuma diferenciação entre o casamento heterossexual e homoafetivo. “A posição do STF em relação a isso é justamente aplicar o princípio da isotônico. Todos são iguais perante a Lei. Então, os direitos são os mesmos dos casais heterossexuais”, pontuou a professora.
União estável ou casamento civil?
Para muitos casais, esse pode ser um ponto que gera bastante dúvida, afinal de contas, qual a diferença entre essas duas modalidades de união? “Apenas a forma de reconhecimento. O casamento através de procedimento civil ou religioso com efeito cível e a união estável através de escritura pública ou judicialmente”, pontuou a professora.
Assim como em todos os relacionamentos, o fim pode chegar. “E os direitos não mudam, os direitos são os mesmos: partilha de bens adquiridos na constância da União, eventual pensão alimentícia e até a questão de filhos”, informou.
O que preciso levar para o cartório?
Após o casal decidir qual modalidade de relacionamento vai seguir, é necessário comparecer ao cartório portando os seguintes documentos:
- RG,
- CPF
- Certidão de nascimento
- Comprovante de residência
- Duas testemunhas
Uma outra questão que não muda no casamento gay é que o casal pode trocar sim de sobrenomes, um ficando com o do outro. “No momento do registro da união estável o casal pode solicitar administrativamente, no próprio cartório, que seja alterado o nome para que seja incluso o nome do companheiro (a). No caso do casamento, a mesma coisa”, concluiu.
Fonte: MA98
Outras Notícias
Portal CNJ
Atividades presenciais no TRT11 serão retomadas nesta quarta-feira (23/3)
21 de março de 2022
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), desembargadora Ormy da Conceição Dias...
Portal CNJ
Projudi desativado: Judiciário de Rondônia inicia descontinuidade do sistema
21 de março de 2022
A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) autorizou a descontinuidade do Processo Judicial...
Portal CNJ
Pesquisas empíricas: seminário na quinta (24/3) trata sobre mulheres na política
20 de março de 2022
Duas pesquisas sobre questões políticas contemporâneas estarão em debate no primeiro Seminário de Pesquisas...
Portal CNJ
Superior Tribunal de Justiça aprova política de comunicação institucional
19 de março de 2022
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nessa sexta-feira (18/3), a política de comunicação institucional...
Portal CNJ
Parceria atua pela preservação de documentos históricos em Pernambuco
18 de março de 2022
No ano em que a Justiça Eleitoral comemora 90 anos, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) firmou...