NOTÍCIAS
Confirmada criação de documento de identidade para funcionários de cartórios
06 DE JULHO DE 2022
Foi derrubado por senadores e deputados o veto integral (VET 16/2022) do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei (PL) 5.106/2019, que cria o documento de identidade de notários, registradores e escreventes de serventias extrajudiciais (cartórios). A votação ocorreu em sessão do Congresso Nacional nesta terça-feira (5).
Na Câmara, 414 deputados foram a favor da rejeição do veto, e 39 se mostraram contrários. No Senado, o placar foi de 69 a zero. Com isso, o texto vai à promulgação.
De acordo com a proposição, o documento de identidade será emitido diretamente pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, com validade no território nacional. Também poderá ser emitido pelos entes sindicais da estrutura da confederação, desde que expressamente autorizados por ela e respeitado o modelo próprio.
Motivos do veto
Na justificativa para o veto, o chefe do Executivo afirmou que ouviu os Ministérios do Trabalho e Previdência e da Justiça e Segurança Pública, além da Secretaria-Geral da Presidência da República. Todos recomendaram o veto “por contrariedade ao interesse público” e inconstitucionalidade.
“A sindicatos e confederações sindicais cabem as atribuições de representatividade que se afastam dessa emissão de documento, própria de órgãos públicos. Assim, não cabe a entidades que desempenham serviço de caráter privado essa competência”, diz a mensagem de veto encaminhada ao Poder Legislativo.
Bolsonaro disse ainda que a medida vai de encontro ao esforço despendido pelo governo federal para unificação de registro de identidade em todo o país, por meio do Decreto 10.977/2022, com vistas a padronizar nacionalmente a identificação civil do cidadão.
“O documento ora proposto seria mais uma forma de aumentar gastos e burocracia para todos os segmentos da sociedade brasileira, porque todas as bases de dados e os procedimentos que necessitam da confirmação de identidade do cidadão precisariam se adequar, o que causaria desnecessária confusão documental e cadastral no país”, disse o presidente na mensagem ao Legislativo.
Os parlamentares não concordaram com a tese, e o Veto 16/2022 foi derrubado numa votação em conjunto com outros vetos. Agora cabe ao presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, promulgar a lei.
O PL 5.106/2019 foi aprovado pelo Plenário do Senado em fevereiro. O relator foi o próprio senador Rodrigo Pacheco. O veto foi publicado em abril no Diário Oficial da União.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunais mostram experiências na preservação de arquivos digitais
04 de julho de 2022
A preservação da memória e do conhecimento gerado pelo Judiciário depende da implantação eficaz do...
Portal CNJ
Consultorias vão avaliar tecnologia e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro
04 de julho de 2022
Pode ser enviadas, até a próxima segunda-feira (11/7), propostas de consultoria para realização de pesquisas...
Portal CNJ
Obras raras digitalizadas garantem acesso à memória do Brasil
04 de julho de 2022
A Biblioteca da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) é o sonho de qualquer pesquisador. Uma...
Anoreg RS
Trisais: ‘Estado não pode se colocar contra essa realidade’, diz advogado
04 de julho de 2022
Relacionamentos não monogâmicos não são permitidos dentro da constituição brasileira.
Anoreg RS
Folha de S. Paulo – Justiça derruba decisão que reconheceu união entre Jorge Lafond, a Vera Verão, e seu empresário
04 de julho de 2022
Tribunal decidiu que, apesar de provas indicarem que os dois tiveram um caso, não ficou demonstrada intenção de...