NOTÍCIAS
ConJur – Artigo: Acesso à recuperação judicial precisa ser uma realidade para as associações – Por Gabriele Chimelo
07 DE JANEIRO DE 2022
O tratamento das questões das recuperações judiciais de associações é fato recente na prática judicial brasileira. A recente Lei nº 14.193/2021, que institui a sociedade anônima do futebol (SAF), estabelece o novo tipo societário no ambiente do futebol, trazendo modelo de governança empresarial para essas entidades. Com isso, as associações esportivas passam a ter acesso à recuperação judicial, a benefícios fiscais e à concentração de ações trabalhistas e cíveis.
A norma é uma oportunidade de garantir às associações sem fins lucrativos o acesso a tais mecanismos. Na transformação do clube em empresa, agora a postulação de recuperação judicial é uma realidade. Por força de algumas decisões judiciais, porém, algumas corporações já vinham ganhando acesso a essas ferramentas.
No Brasil, existe a Lei nº 11.101/2005, que regula recuperação judicial, extrajudicial e falência, mas não inclui nem exclui a associação civil sem fins lucrativos do procedimento, como cooperativas e instituições de ensino. Mas já há iniciativas legislativas, como é o caso do Projeto de Lei nº 1.262/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, que busca alterar os códigos atuais de modo a possibilitar a inclusão de associações cooperativas no escopo das recuperações judiciais. Faz, dessa forma, um reordenamento jurídico e cria um ambiente mais seguro. O projeto busca encerrar problemas, como o prazo de 36 meses para o cumprimento do plano, a legitimidade de assembleia com apenas 20% dos credores e a remissão de dívida adstrita ao máximo de 50%.
A recuperação judicial tem um papel importante e uma função social para preservar uma empresa ou associação em funcionamento. Além de resolver os problemas econômico-financeiros, tem o intuito de manter os empregos que são gerados, fonte de renda de diversas famílias, além de ser de interesse dos credores que conseguem obter uma garantia que os esforços estão sendo feitos para a quitação das dívidas.
Há muitos desafios a serem enfrentados durante o processo. Exemplos de boas e más governanças entram, geralmente, nos questionamentos sobre a segurança dos gestores de conseguirem implementar o equilíbrio fiscal e de receitas necessárias, tendo em vista fatores de risco que andam junto às administrações das entidades.
Mas o acesso a esses mecanismos por essas instituições precisa ser uma realidade, considerando-se a situação de insolvência de algumas, além de muitas possuírem relevância econômica e social, com atuações importantes no sistema financeiro nacional.
Todas as organizações devem ser amparadas por meios jurídicos que assegurem uma vida longa às empresas, uma corporação estruturada e que tenha a possibilidade de crescer e gerar mais desenvolvimento. E a jurisprudência é essencial para equalizar os questionamentos do que é possível para uma empresa ou para uma associação sem fins lucrativos no uso desses instrumentos. O que precisamos ter em mente é que a recuperação judicial serve para salvar um negócio e acaba gerando impactos positivos em toda a cadeia econômica.
*Gabriele Chimelo é advogada, sócia e gestora de Negócios da SCA Scalzilli Althaus.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Senador Contarato defende projeto que reconhece casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
24 de fevereiro de 2022
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) fez um apelo para que o Congresso Nacional não seja omisso e reconheça, por...
Anoreg RS
Dados do Unicef apontam que o Brasil ocupa o 4º lugar em casamentos infantis no mundo
24 de fevereiro de 2022
Segundo promotora de Justiça, pandemia agravou a situação
Anoreg RS
STF invalida leis estaduais que regulamentam imposto sobre heranças e doações no exterior
24 de fevereiro de 2022
Ao analisar ações ajuizadas contra leis locais, o Plenário aplicou entendimento fixado anteriormente em...
Anoreg RS
Valor de previdência privada aberta deve ser indicado no inventário, define Terceira Turma do STJ
24 de fevereiro de 2022
Nos planos de previdência complementar aberta na modalidade PGBL, a fase de reserva de capital e constituição de...
Anoreg RS
Projeto assegura à vítima de violência patrimonial prioridade na emissão de documentos pessoais
24 de fevereiro de 2022
Segundo o Dossiê Mulher, dentre os tipos de violência patrimonial, o crime de danos ao patrimônio é um dos mais...