NOTÍCIAS
Consultor Jurídico – Artigo – MP que cria sistema eletrônico deve padronizar informações dos cartórios
10 DE JANEIRO DE 2022
Cartórios de todo o país iniciaram o ano com uma nova legislação estabelecida pelo governo federal. No dia 28 de dezembro, foi editada a Medida Provisória nº 1.085/21, que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), estabelecendo que os cartórios estejam conectados e que seus atos ocorram de forma eletrônica. Os cartórios deverão adequar a infraestrutura para fazer parte do novo sistema até final de janeiro de 2023.
A medida é de extrema importância, pois, além de dar transparência e padronizar as informações, expõe de forma mais clara a condição dos imóveis, dos títulos de crédito, das cessões e demais documentações necessárias às averbações, visando a dar garantia ou consolidar a propriedade. A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será a responsável pela regulamentação do Serp.
O atendimento aos usuários deverá ser remoto, por meio da internet, para todas as serventias dos registros públicos, inclusive de recepção e envio de documentos e títulos. Dessa forma, todos os atos registrados ou averbados nos cartórios poderão ser visualizados eletronicamente, e documentos e informações poderão ser transmitidos entre cartórios, usuários e poder público.
Um fato importante, que certamente representará avanço com esse novo formato digital dos serviços, é que ele forçará as adequações quantos aos sistemas de cadastro de imóveis rurais, tanto para fins de regularização fundiária quanto para fins de exploração ambiental.
Isso porque com a criação do sistema, vai ocorrer o cruzamento de dados, possibilitando não somente a fiscalização, mas também garantindo maior segurança ao poder público e aos detentores da área, quanto ao controle de registros e sobreposições documentais, além de facilitar o acompanhamento e o cruzamento de informações, pela facilidade do acesso.
Inclusive, o sistema facilitará a participação direta de órgãos de controle, coibindo a ocorrência de fraudes, ou seja, o Serp deverá trazer maior segurança e tranquilidade ao sistema como um todo.
Lembrando que, apesar de a medida provisória ser um instrumento com força de lei, produzindo efeitos imediatos, depende de aprovação da Câmara e do Senado Federal para ser transformada em lei. O prazo de vigência da MP é de 60 dias, podendo ser prorrogada uma vez por igual período.
Para finalizar, acredito que favoreceria muito que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Notários e Registradores do país (Anoreg) e demais entidades correlatas às atividades cartorárias tivessem participação direta no fundo de implementação e custeio do sistema para garantir uma regulamentação coerente com a realidade dos serviços, já que o produto entregue deve estar à altura do que foi idealizado.
Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Estadão – Artigo – Registro de imóveis ecológico – Por José Renato Nalini
07 de fevereiro de 2022
O sistema registral brasileiro é um reconhecido êxito. Permite ao proprietário dormir tranquilo, por saber que...
Anoreg RS
Imóvel único adquirido no curso da execução pode ser considerado bem de família impenhorável
07 de fevereiro de 2022
O imóvel adquirido no curso da demanda executiva pode ser considerado bem de família, para fins de impenhorabilidade.
Anoreg RS
Artigo: Com a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), o que mudou?
07 de fevereiro de 2022
No ano de 2021, o Direito Imobiliário foi bombardeado por edições de provimentos, decreto-lei e normativas.
Anoreg RS
O Globo – ‘Só quero ser sedado e ir embora’, diz portador de ELA, sobre testamento vital para evitar terapias paliativas e abreviar sofrimento
07 de fevereiro de 2022
Dados inéditos mostram que 780 brasileiros documentaram suas últimas vontades em relação a tratamentos e...
Anoreg RS
Padrinho consegue guarda provisória da afilhada, criada por ele desde tenra idade; pedido inclui reconhecimento de socioafetividade
07 de fevereiro de 2022
A Justiça do Rio de Janeiro deferiu a medida de urgência para conceder a guarda provisória de uma menina de 10...