NOTÍCIAS
Consultoria IRTDBrasil: Sociedade em Conta de Participação
02 DE MAIO DE 2022
Ementa: Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Sociedade. Sociedade em Conta de Participação
Consulta: Foi apresentado para registro em nossa comarca um Contrato de Sociedade em Conta de Participação denominada “XXXX Florestal – XXXX SCP”. Estão constituindo essa sociedade a empresa XXX Florestal Ltda, com sede em outra comarca, sendo sócia ostensiva. E como sócia Participante consta outra empresa – XXXX Ldta ME, com sede em em comarca diversa no mesmo estado. Resolveram, portanto, constituir essa Sociedade em Conta de Participação (“SCP”), com sede em uma terceira comarca.
Perguntamos: 1) Onde deve ser registrado esse contrato, na sede da empresa SCP? 2) Registra-se como Pessoa Jurídica ou em Títulos e Documentos?; 3) Aplica-se subsidiariamente as normas da Sociedade Simples, e tem que ter capital social?; 4) Se for o caso de registro em PJ, quais as exigências a serem feitas?
Consultoria IRTDPJBrasil: Quanto aos questionamentos feitos, esclarecemos inicialmente que a Sociedade em Conta de Participação é uma das sociedades não personificadas, cuja constituição e existência independem de qualquer formalidade (art. 992 do Código Civil). Inclusive, a inscrição do seu instrumento nos Registros Públicos não vai lhe conferir personalidade jurídica (art. 993 do CC/02).
Apesar disso, recomenda-se a inscrição do contrato no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da sede. Sobre a importância desse registro, José Edwaldo Tavares Borba, no livro Direito Societário (18ª edição) afirma que:
O Código Civil (art. 992) dispensa, com relação a conta de participação, as formalidades previstas para a constituição de sociedades, e permite que a sua existência seja provada por qualquer dos meios admitidos em direito.
Deve-se, contudo, lembrar que a conta de participação mantém uma faixa fronteiriça com a sociedade em comum. Não havendo contrato escrito nem arquivamento no Registro de Empresas [ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, se for o caso], corre o participante o risco de ser confundido com o sócio de uma sociedade em comum, do que resultaria a sua responsabilidade ilimitada.
Desse modo, embora não obrigatoriamente, devem os participantes, para não se exporem a elevados riscos, contratar a conta de participação por escrito, e providenciar o respectivo arquivamento no Registro de Empresas. O arquivamento, embora não exigido por lei, pode ser feito, posto que qualquer ato de interesse do empresário é passível de arquivamento na Junta Comercial (art. 32, II, “e”, da Lei nº 8.934/1994).
Destacamos que nas sociedades em conta de participação não se aplicam, de forma subsidiária, as normas que regem as sociedades simples.
Quanto ao registro, deve observar o previsto no art. 120 da Lei nº 6.015/73.
Finalizando, a Consultoria do IRTDPJBrasil recomenda que sempre sejam consultadas as normas de serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, resguardando-se de que não exista entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, é indicado que sejam obedecidas as referidas normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção e elaboração: Ana Clara Herval
Revisão: Marco Antônio Domingues e Rodolfo Pinheiro de Moares
29/04/2022
Fonte: IRTDPJBrasil
Outras Notícias
Anoreg RS
Os limites e as possibilidades da utilização do seguro de vida como ferramenta do planejamento sucessório
18 de abril de 2022
A ampliação dos espaços de liberdade no âmbito do Direito de Família e Sucessões tem ganhado cada vez mais...
Portal CNJ
Conselheiro do CNJ conhece projetos durante inspeção no Judiciário gaúcho
18 de abril de 2022
O conselheiro e corregedor nacional substituto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Philippe Vieira...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho da 15ª Região cria repositório de mulheres juristas
18 de abril de 2022
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) disponibilizou, em sua página na...
Portal CNJ
Estudantes de escolas municipais conhecem história do Tribunal Eleitoral do AM
18 de abril de 2022
O Centro de Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) abriu as portas, no começo de abril, para...
Portal CNJ
RJ: casos controvertidos em audiência de custódia são debatidos pelo Judiciário
18 de abril de 2022
A atuação de juízes e juízas que atuam na Central de Custódia do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ),...