NOTÍCIAS
Corregedor nacional de Justiça suspende pagamento de verbas retroativas pelo TJMG
21 DE OUTUBRO DE 2022
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, ordenou, nesta sexta-feira (21/10), a suspensão do pagamento de valores retroativos de direitos de magistrados estaduais de Minas Gerais, decorrentes dos efeitos de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade do subteto remuneratório.
A decisão foi tomada no Pedido de Providências 0006279-60.2022.2.00.0000, no qual o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) solicitava, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorização para pagar eventuais direitos pecuniários de magistrados provenientes das decisões proferidas – pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI 3854 e 4014. Os pedidos foram julgados procedentes nas referidas ações para afastar os membros da magistratura estadual da regra do subteto remuneratório e declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º da Resolução CNJ n.13/2006.
Decisão anterior da Corregedoria Nacional de Justiça a respeito de situação análoga, em relação ao pedido do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), destacou que, a princípio, não cabe ao Conselho efetuar interpretação das decisões do STF em controle de constitucionalidade. No entanto, em virtude dos expressivos valores envolvidos, a Corte mineira entendeu que o pagamento necessitaria de autorização do CNJ, conforme previsão do Provimento n.64/2017, que estabelece diretrizes gerais para o pagamento dos subsídios dos magistrados brasileiros e decidiu consultar o Conselho.
Diante do novo questionamento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu pela suspensão do pagamento e determinou que o TJMG envie a ata, a transcrição e notas taquigráficas das sessões plenárias do Órgão Especial da Corte que trataram do tema.
“Nada obstante o entendimento quanto ao âmbito de aplicação do Provimento n. 64, não cabendo, em princípio, ao Conselho Nacional de Justiça efetuar interpretação das decisões emanadas do Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade, os expressivos valores envolvidos no presente caso demandam postura precavida e, possivelmente, submissão da questão ao entendimento do colegiado”, afirmou Salomão na decisão, destacando que o assunto merece ser aprofundado.
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedor nacional de Justiça suspende pagamento de verbas retroativas pelo TJMG appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Depois de aprovada pela Câmara dos Deputados, Senado Federal analisará MP 1.127/2022
24 de outubro de 2022
Medida Provisória limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União.
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ afasta ilegitimidade ativa de avó em ação de destituição de poder familiar e adoção
24 de outubro de 2022
A avó paterna alegou que a mãe biológica abandonou a criança meses após o nascimento e que a paternidade só...
Anoreg RS
Prescrição pode ser interrompida uma única vez, reafirma 4ª Turma do STJ
24 de outubro de 2022
No recurso especial apresentado ao STJ, a empresa recorrente apontou violação do Código Civil e defendeu que a...
Anoreg RS
STJ nega perda de uma chance por extravio de livros societários em briga de herdeiros
24 de outubro de 2022
Analisar a possibilidade de aplicação da teoria da perda de uma chance em Recurso Especial equivaleria ao reexame...
Anoreg RS
Artigo – Pacto antenupcial e cláusulas existenciais
24 de outubro de 2022
O Direito de Família está cada vez mais contratualizado. Isso se deve ao desenvolvimento, compreensão e...