NOTÍCIAS
Corregedor nacional de Justiça suspende pagamento de verbas retroativas pelo TJMG
21 DE OUTUBRO DE 2022
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, ordenou, nesta sexta-feira (21/10), a suspensão do pagamento de valores retroativos de direitos de magistrados estaduais de Minas Gerais, decorrentes dos efeitos de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade do subteto remuneratório.
A decisão foi tomada no Pedido de Providências 0006279-60.2022.2.00.0000, no qual o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) solicitava, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorização para pagar eventuais direitos pecuniários de magistrados provenientes das decisões proferidas – pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADI 3854 e 4014. Os pedidos foram julgados procedentes nas referidas ações para afastar os membros da magistratura estadual da regra do subteto remuneratório e declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º da Resolução CNJ n.13/2006.
Decisão anterior da Corregedoria Nacional de Justiça a respeito de situação análoga, em relação ao pedido do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), destacou que, a princípio, não cabe ao Conselho efetuar interpretação das decisões do STF em controle de constitucionalidade. No entanto, em virtude dos expressivos valores envolvidos, a Corte mineira entendeu que o pagamento necessitaria de autorização do CNJ, conforme previsão do Provimento n.64/2017, que estabelece diretrizes gerais para o pagamento dos subsídios dos magistrados brasileiros e decidiu consultar o Conselho.
Diante do novo questionamento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu pela suspensão do pagamento e determinou que o TJMG envie a ata, a transcrição e notas taquigráficas das sessões plenárias do Órgão Especial da Corte que trataram do tema.
“Nada obstante o entendimento quanto ao âmbito de aplicação do Provimento n. 64, não cabendo, em princípio, ao Conselho Nacional de Justiça efetuar interpretação das decisões emanadas do Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade, os expressivos valores envolvidos no presente caso demandam postura precavida e, possivelmente, submissão da questão ao entendimento do colegiado”, afirmou Salomão na decisão, destacando que o assunto merece ser aprofundado.
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedor nacional de Justiça suspende pagamento de verbas retroativas pelo TJMG appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – Exame – Investimento em cotas de imóveis fica mais acessível: é possível aplicar a partir de R$ 10 mil
21 de outubro de 2022
A cota de empreendimento imobiliário já é uma modalidade de investimento tradicional no setor, mas até pouco...
Anoreg RS
21 de outubro de 2022: 179 anos do Registro de Imóveis brasileiro
21 de outubro de 2022
Leia o depoimento do presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, em homenagem ao sistema registral...
Portal CNJ
Corregedor nacional de Justiça suspende pagamento de verbas retroativas pelo TJMG
21 de outubro de 2022
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, ordenou, nesta sexta-feira (21/10), a suspensão...
Portal CNJ
Responsabilizar empresas por danos aos direitos humanos é peça-chave para reparar vítimas
21 de outubro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu, nesta sexta-feira (21/10), o Seminário Diálogo com Juízes e...
Portal CNJ
CNJ atua para estruturar política nacional de atenção às vítimas no Judiciário
20 de outubro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está desenvolvendo ações para apoiar o Judiciário nacional a implementar e...