NOTÍCIAS
Corregedoria cria regras para tribunais e magistratura no período eleitoral
02 DE SETEMBRO DE 2022
Para organizar o Judiciário para as Eleições 2022, garantindo a segurança e credibilidade do processo democrático até a posse das pessoas eleitas, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta sexta-feira (2/9), um provimento em que determina a criação de juízos específicos para questões sobre violência política e regulamenta as condutas proibidas para magistrados e magistrados.
De acordo com o ato normativo assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, os tribunais de Justiça e Regionais Federais deverão, até 30 de setembro, modificar competências ou criar juízos especializados em delitos violentos com motivação político-partidária, inclusive situações de associação ou organização criminosa e milícias. O objetivo da medida é priorizar e acelerar esses julgamentos, especializando a atuação do Judiciário para combater melhor os crimes.
Os órgãos do Judiciário irão enviar, a cada 10 dias úteis, os registros sobre novos casos do período, com a descrição pormenorizada da providência adotada, para que seja possível analisar eventuais estratégias criminosas que se repitam em vários locais.
A norma não afeta a competência da Justiça Eleitoral, que segue analisando crimes eleitorais e questões sobre campanhas e candidaturas. Mas juízes e juízas eleitorais poderão dar voz de prisão em flagrante a pessoas que promovam desordem ou que se envolvam com violência política durante o período eleitoral.
Segundo a norma, os atos de violência político-partidária podem envolver violência física ou moral, inclusive os crimes contra a honra, e têm, como motivação, questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; ou inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, “especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes.”
Condutas
O provimento também prevê punição a juízes e juízas que manifestarem, especialmente em redes sociais e nas mídias, conteúdos que contribuam para o descrédito do sistema eleitoral ou que gerem infundada desconfiança social sobre a justiça, segurança e transparência das eleições. E também a quem associar a imagem pessoal ou profissional a “pessoas públicas, empresas, organizações sociais, veículos de comunicação, sítios na internet, podcasts ou canais de rádio ou vídeo que, sabidamente, colaborem para a deterioração da credibilidade dos sistemas judicial e eleitoral brasileiros”.
Quem descumprir a regra poderá responder a processo administrativo disciplinar no âmbito da Corregedoria Nacional, que é responsável por ações disciplinares e por uniformizar a conduta da magistratura. Segundo o texto, “a manifestação de pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais do magistrado, mas a integridade de sua conduta, inclusive fora do âmbito estritamente jurisdicional, contribui para uma fundada confiança da sociedade na judicatura, o que impõe ao juiz restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral”.
O ato normativo, por outro lado, estimula que magistrados e magistradas usem as redes sociais e demais canais de comunicação para divulgar informações que contribuam para a promoção dos direitos políticos e da confiança social na integridade dos sistemas de Justiça e eleitoral.
Cooperação
As forças de segurança locais serão mobilizadas pelos tribunais de Justiça, de Justiça Militar e Regionais Eleitorais, junto com o Ministério Público, para formalizar acordos de cooperação que busquem a “construção de um ambiente pacífico e saudável no período eleitoral e, posteriormente a ele, até a posse dos eleitos”.
Também serão adotadas ações de prevenção e enfrentamento a atos de violência político-partidárias, inclusive com ferramentas de inteligência, “voltadas à preservação da liberdade de expressão e de Imprensa, de estabilidade social e da normalidade democrática e constitucional”, além de ações especiais que garantam a segurança da magistratura, membros do Ministério Público e servidores e servidoras envolvidas no processo eleitoral.
O provimento é um dos primeiros resultados do acordo de cooperação que o corregedor nacional firmou, nesta sexta-feira (2/9), com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes. A atuação conjunta prevê medidas e projetos para prevenir e reprimir condutas ilegítimas que causem perturbação ao processo eleitoral.
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria cria regras para tribunais e magistratura no período eleitoral appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Direitos de pessoas presas estrangeiras são abordados em novo manual do CNJ
16 de setembro de 2022
Para auxiliar magistrados e magistradas que atuam no monitoramento e fiscalização das prisões de pessoas presas...
Anoreg RS
Artigo – Registro facultativo da união estável no Registro Civil das Pessoas Naturais: como ficou após a lei 14.382/22 – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Flávio Tartuce
15 de setembro de 2022
O art. 94-A da Lei de Registros Públicos (LRP) prevê o registro facultativo da união estável e foi fruto da Lei...
Portal CNJ
Formações 10 anos do Sinase: primeiros vídeos já estão disponíveis no YouTube
15 de setembro de 2022
Com o objetivo de qualificar o atendimento socioeducativo de forma permanente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)...
Portal CNJ
Combate ao tráfico de pessoas será debatido na Justiça trabalhista pernambucana
15 de setembro de 2022
Na manhã dessa terça-feira (13/9), o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Paulo Alcantara...
Portal CNJ
Justiça Federal na Paraíba realiza primeira audiência real do Brasil no metaverso
15 de setembro de 2022
Audiência no metaverso já é uma realidade no Poder Judiciário. É que, nesta terça-feira(13), a Justiça...