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Corregedoria do Tribunal de MT promove audiência pública sobre sub-registro
26 DE MAIO DE 2022
Mesmo sendo gratuito, nem todo brasileiro tem o registro civil, a certidão de nascimento. Algumas pessoas só conseguem o documento muito anos após terem nascido. O sub-registro impede que cidadãs e cidadãos tenham acesso a serviços públicos ou até mesmo possam conseguir algum benefício social.
Para buscar soluções que mudem essa realidade, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Groso (TJMT) realiza, no dia 10 de junho, audiência pública “O Sub-registro Civil de Nascimento e a Invisibilidade Social como Cidadão”. O encontro, marcado para iniciar às 13h30, será realizado de forma presencial, na sede do TJMT, e por videoconferência na Plataforma Microsoft Teams, transmitida pelo canal oficial do TJMT do YouTube. As inscrições para participar vão até o dia 7 de junho.
O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Richard Pae Kim, é um dos palestrantes do encontro. Junto com a juíza do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) Jaqueline Reis Caracas, participa do Eixo I – Erradicação do Sub-Registro Civil como Pressuposto para o fim da invisibilidade social como Cidadão – Identidade, Dignidade e Acesso a Direitos.
O Eixo II, que trata dos desafios para superação do registro tardio e acesso à documentação básica, terá a participação da secretária estadual adjunta de Assistência Social e Cidadania, Rosineide Porcionato, e a defensora pública Cleide Regina Ribeiro Nascimento. No Eixo III serão apresentadas as experiências do TJMT, com o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral Eduardo Calmon de Almeida César e a diretora de Tecnologia da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), Maria Aparecida Bianchin.
Cenário
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a maioria da população que não tem o registro é composta por pessoas em situação de vulnerabilidade social, como aqueles que estão em entidades de abrigo, pela população em situação de rua, pessoas com transtorno mental, além de migrantes que chegam à região de destino sem documentação e não conseguem registrar os filhos.
Outra situação relevante é a de mães que adiam o registro de filhos por não terem ainda o reconhecimento inicial ou espontâneo da paternidade. Desde a lei 9.534, de 10 de dezembro de 1997, o registro de nascimento passou a ser gratuito.
Fonte: TJMT
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