NOTÍCIAS
Corregedoria estabelece normas para atendimento no recesso forense
12 DE DEZEMBRO DE 2022
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta segunda-feira (12/12), norma estabelecendo o funcionamento do órgão durante o recesso forense de final de ano entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Nesse período, o órgão deverá manter servidores em sistema de rodízio para atendimento, análise e tomada de providências em relação a demandas urgentes ou com risco de perecimento de direitos.
Além do plantão judiciário, a Portaria n. 98/2022 também prevê que as férias dos magistrados auxiliares e dos servidores em exercício na Corregedoria – durante o biênio 2022 e 2024 – ocorram, necessariamente, nos meses de janeiro e/ou julho, períodos em que tradicionalmente há menor demanda por atuação da Corregedoria Nacional. De acordo com o texto, deverá ser garantida a manutenção de um contingente mínimo de funcionários, a fim de não gerar prejuízo ao trabalho da unidade.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria estabelece normas para atendimento no recesso forense appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Tendências tecnológicas para 2023 – Parte II
26 de janeiro de 2023
A escalada dos cartórios extrajudiciais rumo a evolução da tecnologia foi impulsionada nos últimos anos pelo...
Portal CNJ
Corregedoria Nacional recebe dados de tribunais sobre violência doméstica e assédio na Justiça
26 de janeiro de 2023
Para subsidiar ações da Corregedoria Nacional de Justiça de enfrentamento à violência doméstica praticada...
Anoreg RS
Congresso Nacional: 27 MPs ainda aguardam votação
26 de janeiro de 2023
O ano legislativo, que terá início na próxima quinta-feira, 02/02/2023, começa com 27 Medidas Provisórias (MPs)...
Anoreg RS
Sem regulamentação, mercado de “barrigas de aluguel” cresce na Colômbia
26 de janeiro de 2023
Prática legalizada na Colômbia, mas não regulamentada, a gestação de substituição, conhecida popularmente...
Anoreg RS
Artigo: A dissolução da união estável via cartório – Por Richard Franklin Mello d’Avila
26 de janeiro de 2023
Não é obrigatória a prévia oficialização da união estável (por escritura pública, contrato ou sentença...