NOTÍCIAS
CTASP da Câmara dos Deputados aprova texto substitutivo ao PL n. 7.940/2017
09 DE AGOSTO DE 2022
PL dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP) aprovou, na forma de substitutivo, o texto relativo ao Projeto de Lei n. 7.940/2017 (PL), de autoria do Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PV-ES), que, dentre outros assuntos, dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União. O autor do substitutivo foi o Deputado Federal Tiago Mitraud (NOVO-MG). O PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
De acordo com o texto do substitutivo aprovado pela CTASP, o PL autoriza, dentre outras medidas, a avaliação dos bens imóveis a qualquer tempo, com o intuito de que sejam alienados, abrindo exceção à regra atual de que as avaliações têm prazo de 12 meses; a alienação de bens públicos tombados, prevendo que a venda será regida pelas mesmas regras dos demais bens; a alienação de bens mediante compensação; e a compra dos bens públicos seja realizada por Sociedades de Propósito Específico (SPEs) ou empresas controladas e a transferência para essas empresas do direito de preferência.
Em virtude das alterações apresentadas no texto substitutivo, o Deputado Federal Jorge Solla (PT-BA) apresentou Requerimento para a redistribuição do PL “para que seja o conjunto propositivo apreciado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC).” Segundo Solla, o texto substitutivo “reconfigura completamente o projeto, acrescentando muitos dispositivos e pretendendo alterar completamente a gestão de bens da União, com sérias repercussões financeiras e orçamentárias, inclusive instituindo novas regras gerais para desfazimento de patrimônio público.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados
Outras Notícias
Anoreg RS
Incra define medidas de regularização de ocupação urbana
29 de julho de 2022
sistema viário implantado com vias de circulação, pavimentadas ou não, que configuram a área urbana em quadras...
Anoreg RS
Artigo: Casamento, regime de bens e sucessão entre cônjuges
29 de julho de 2022
No direito civil brasileiro, a regra geral é de ampla liberdade de escolha do regime de bens entre os cônjuges,...
Portal CNJ
Artigo destaca avanços do Judiciário rumo à Justiça 5.0
28 de julho de 2022
O incentivo a um ambiente de colaboração e de harmonização de esforços entre os tribunais tem potencial para...
Portal CNJ
Inscrições para prêmio que atesta qualidade dos cartórios vão até 31/8
28 de julho de 2022
Cartórios brasileiros de todas as especialidades, portes e localização geográfica podem se inscrever, até o dia...
Anoreg RS
Incra estabelece medidas administrativas de reversão de imóveis
28 de julho de 2022
Dispõe sobre o procedimento de reversão de imóveis rurais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma...