NOTÍCIAS
Decisões em favor do meio ambiente podem ser inscritas em concurso até 2/5
28 DE ABRIL DE 2022
Os julgamentos em processos judiciais proferidos no Brasil entre 2018 e 2022 em direito ambiental podem ser inscritos, até o dia 2 de maio, no Concurso Nacional de Decisões Interlocutórias, Sentenças e Acórdãos sobre Meio Ambiente. O objetivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é reconhecer e dar visibilidade a esses atos judiciais pela fundamentação, relevância coletiva e adequação às normas nacionais e internacionais em matéria de meio ambiente.
Magistrados e magistradas poderão inscrever decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos proferidos, em primeira ou segunda instância, entre 1º de janeiro de 2018 e 28 de fevereiro de 2022. No caso de julgamentos colegiados, o relator do processo é quem poderá fazer o registro.
O concurso vai eleger vencedores em seis categorias: garantia do direito dos povos e comunidades tradicionais estabelecidas em área de proteção ou interesse ambiental; mudanças climáticas, poluição atmosférica e emissão de gases de efeito estufa; desenvolvimento econômico nacional em ações de grande repercussão e complexidade socioambiental; proteção aos recursos hídricos fluviais, do subsolo e marítimos; aplicabilidade dos tratados internacionais celebrados pelo Brasil na área ambiental; e organizações criminosas, lavagem de dinheiro e fluxo de capitais relacionados a crimes ambientais.
A seletiva faz parte das ações desenvolvidas pelo CNJ para proteger e promover o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, reunidas no Programa do Judiciário para o Meio Ambiente. A cerimônia de premiação está prevista para ocorrer em 9 de agosto.
Agência CNJ de Notícias
The post Decisões em favor do meio ambiente podem ser inscritas em concurso até 2/5 appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Decisão da CGJ-RS soluciona a implementação e disponibilização dos dados relativos às receitas e despesas dos cartórios extrajudiciais gaúchos
12 de abril de 2022
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes encaminharam expediente com sugestão para resolver questão da Resolução nº...
Anoreg RS
Bem de família dado em caução de aluguel comercial é impenhorável, diz STJ
12 de abril de 2022
As hipóteses em que se admite a penhora de imóvel usado para moradia familiar devem ser interpretadas de maneira...
Anoreg RS
Projeto autoriza corte de vegetação secundária em imóvel com reserva legal preservada
12 de abril de 2022
Deputado explica que a intenção é reduzir custos burocráticos para incentivar produtor a regenerar e plantar...
Anoreg RS
Distribuição dinâmica do ônus da prova permite afastar presunção de que proprietário fez benfeitorias no imóvel
12 de abril de 2022
O STJ manteve acórdão do TJPR que, em ação de divórcio litigioso, atribuiu ao ex-marido e coproprietário do...
Anoreg RS
Primeira Seção do STJ decidirá sobre responsabilidade do arrematante de imóvel por débitos tributários
12 de abril de 2022
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, sob o rito dos recursos especiais...