NOTÍCIAS
Depois de aprovada pela Câmara dos Deputados, Senado Federal analisará MP 1.127/2022
24 DE OUTUBRO DE 2022
Medida Provisória limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União.
Depois da aprovação da Medida Provisória n. 1.127/2022 (MP), com alterações, pelo Plenário da Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 19/10/2022, o Senado Federal deverá analisar e aprovar a MP até o dia 03/11/2022, sob pena desta perder sua validade. Em síntese, a MP limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União. Caso as alterações propostas pelos Deputados Federais sejam aceitas pelos Senadores, o texto seguirá para sanção.
Publicada no Diário Oficial da União de 24/06/2022, e prorrogada pelo Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 66, de 2022, a MP n. 1.127/2022 altera a Lei n. 9.636/1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores. A MP limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% (correspondente à inflação de 2021), no exercício de 2022 e determina que, a partir de 2023, o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.
De acordo com as informações divulgadas pela Agência Senado e pela Agência Câmara de Notícias, a Relatora da MP, Deputada Federal Rosana Valle (PL-SP), incluiu no texto sugestões de alteração apresentadas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU). As alterações têm os seguintes objetivos: a) determinar o prazo de 60 dias para a regularização do registro cadastral tanto para as transferências onerosas quanto para as gratuitas; b) facilitar a aquisição de imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) por parte das pessoas que ocupam esses imóveis há mais de 17 anos; c) permitir que na alienação de imóveis inscritos em ocupação, utilizados como moradia pelos atuais ocupantes, seja admitida a avaliação por planta de valores da SPU; d) desburocratizar o processo de avaliação de imóveis; e) atualizar as regras de alienação de imóveis da União tombados; f) permitir que autarquias, fundações e empresas públicas federais possam doar à União os imóveis inservíveis que não estejam sendo utilizados em suas atividades operacionais; e g) possibilitar a alienação direta de imóveis da União para os titulares de contratos de cessão de uso, sob qualquer modalidade e regime, que estejam em dia com as obrigações contratuais.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias, da Agência Senado e do Senado Federal
Outras Notícias
Portal CNJ
Rede Peteca: escolas como ferramenta de combate ao trabalho infantil
27 de outubro de 2022
Em 14 anos de existência, a Rede Peteca – Prevenção e combate ao trabalho infantil, projeto desenvolvido...
Anoreg RS
Nota de pesar
27 de outubro de 2022
É com pesar que comunicamos o falecimento do tabelião titular do 12º Tabelionato de Notas de Porto Alegre, Rafael...
Portal CNJ
Justiça Federal da 3ª Região se prepara para Semana Nacional da Conciliação
27 de outubro de 2022
A XVII Semana Nacional da Conciliação vai ocorrer de 7 a 11 de novembro, em todo o país, nos Tribunais Estaduais,...
Portal CNJ
Cursos on-line do CNJ abordam nova Lei de Licitações
27 de outubro de 2022
O Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Poder Judiciário (Ceajud) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)...
Anoreg RS
Anoreg/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Nota Conjunta nº 007/2022
27 de outubro de 2022
Clique aqui e leia o documento na íntegra.