NOTÍCIAS
Desembargador do TRT4 responderá a PAD por manifestações políticas em rede social
09 DE NOVEMBRO DE 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, na 359ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (8/11), pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o desembargador do TRT4 Luiz Alberto de Vargas. De acordo com denúncias apresentadas, o desembargador teria publicado mensagens de cunho político, em suas redes sociais, fazendo críticas ao chefe do Poder Executivo.
Em seu voto, o relator do Pedido de Providências 0000630-17.2022.2.00.0000, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afirma que há indícios para aprofundar a apuração da infração disciplinar. Salomão citou o Provimento 71/2018, que ressalta que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não pode ser utilizada pela magistratura para afastar a proibição constitucional do exercício de atividade político-partidária.
Na avaliação do corregedor, os valores expressos no Código de Ética da Magistratura Nacional são coincidentes com padrões acolhidos pelos documentos que servem de orientação às melhores práticas dos juízes. “Os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial enunciam os valores da independência, imparcialidade, integridade, idoneidade, igualdade, competência e diligência. O Código Iberoamericano de Ética Judicial menciona motivação, conhecimento e capacitação”, enumerou.
Para o ministro, em suas manifestações públicas, o magistrado deve observar esses princípios. “É preciso demonstrar imparcialidade, evitando ‘todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito’, conforme art. 8º do Código de Ética da Magistratura Nacional”, destacou.
Texto: Ana Moura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
Reveja a 359ª Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube
Veja mais fotos no Flickr do CNJ
(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique na foto para a acessar em diferentes resoluções)
The post Desembargador do TRT4 responderá a PAD por manifestações políticas em rede social appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca ITCMD
08 de novembro de 2022
Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos - ITCMD. Arrolamento sumário. Art....
Anoreg RS
Artigo – Retificação administrativa e a luta contra a aquisição indevida de propriedade – Por Arthur Gabriel Ramos Barata Lima
08 de novembro de 2022
Consoante preceitua o artigo 1.245 do Código Civil, dar-se-á a transferência da propriedade imóvel, entre vivos,...
Anoreg RS
Artigo: A proteção às mulheres e o registro de imóveis – Por Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins
08 de novembro de 2022
Historicamente, as mulheres foram vítimas de uma enormidade de discriminações odiosas, já que, por exemplo, só...
Portal CNJ
CNJ define regras para o retorno ao trabalho presencial de magistrados e servidores
08 de novembro de 2022
Os tribunais brasileiros terão 60 dias para fazer os ajustes necessários para a retomada das atividades...
Portal CNJ
Em Roraima, Guichê Virtual soluciona pendência em 10 minutos
08 de novembro de 2022
Em apenas dez minutos, um cliente com pendência na Roraima Energia conseguiu ter sua situação resolvida com a...